Dúvidas sobre o processo de despejo? Nós te ajudamos!
Se o inquilino tiver sucessivas faturas em aberto o QuintoAndar poderá providenciar o início de procedimento arbitral contra o inquilino, em nome do proprietário, com a finalidade de desocupação do imóvel e/ou a quitação do débito.
Também é possível iniciar o procedimento arbitral caso, simultaneamente, (i) o prazo de 30 meses de locação expire, (ii) o proprietário peça o imóvel de volta; e (iii) o inquilino se recuse a desocupar o imóvel.
Caso deseje que o inquilino de seu imóvel desocupe o mesmo, analise as hipóteses descritas nesse artigo e/ou entre em contato através do formulário abaixo.
Honorários advocatícios e custas processuais: Nos casos em que o QuintoAndar estiver representando o proprietário, o mesmo não arcará com estes valores e continuará recebendo os seus repasses de aluguel normalmente, até que haja a efetivação da desocupação pelo inquilino. Quer saber mais? Entre em contato pelo formulário abaixo.
Você identificou que o condomínio está em atraso?
O inquilino passará a pagá-los juntamente com a fatura da locação. Caso identifique algum condomínio em atraso, favor seguir o passo-a-passo indicado aqui. Se você proprietário for o responsável pelo pagamento, solicite o reembolso seguindo o passo-a-passo disponível aqui.
Em caso de desocupação por despejo, o imóvel será entregue de acordo com a vistoria de entrada?
O proprietário continua recebendo os valores da locação em dia independente da inadimplência do inquilino. Ainda, caso o inquilino desocupe o imóvel e não realize os reparos necessários identificados na vistoria de saída, os especialistas do QuintoAndar avaliarão a aplicabilidade da Proteção QuintoAndar para seguir com os reparos devidos. Para saber mais sobre as condições da proteção, clique aqui.