Saiba como funciona a rescisão da locação sem administração do QuintoAndar
Importante: desde o dia 30 de novembro de 2023 não é mais oferecido o modelo de contratos sem administração.
O inquilino pode solicitar a rescisão do contrato de locação para você a qualquer momento, mas existem alguns cenários em que é cobrada a multa rescisória:
1 - Rescisão solicitada após a assinatura do contrato e antes da vigência - aplicada multa rescisória no valor de 1 aluguel integral. Já a taxa de corretagem é você que paga ao QuintoAndar, também no valor de 1 aluguel.
2 - Rescisão após o início da vigência, caso não seja cumprido o período mínimo de 12 meses - aplicada multa rescisória de 3 aluguéis, reduzida proporcionalmente pelo prazo já cumprido dos 12 meses.
3 - Rescisão após o período mínimo de 12 meses, porém solicitada ao proprietário com menos de 30 dias da data de entrega do imóvel - aplicada multa rescisória no valor de 1 aluguel integral.
Se houver solicitação de rescisão por motivo de transferência de trabalho, mas não for apresentado documento comprobatório válido ou não for cumprido o aviso prévio de 30 dias, a multa rescisória é aplicada conforme as regras informadas acima.
Caso sua empresa não possua um modelo de carta de transferência, disponibilizamos aqui um modelo e informações necessárias que devem constar no documento.
Importante: as condições para cobrança de multa não são cumulativas
E como é feito o cálculo da multa rescisória?
Caso a rescisão seja solicitada após a assinatura do contrato e antes da vigência ou o inquilino tenha cumprido o período mínimo de 12 meses, mas solicitou a rescisão com menos de 30 dias da data de entrega do imóvel, o valor da multa rescisória será de 1 aluguel integral.
Para verificar qual é o valor do aluguel basta consultar o quadro-resumo do seu contrato.
A multa rescisória no valor de 3 aluguéis proporcionais aos dias não resididos será aplicada para a rescisão solicitada após o início da vigência, caso não seja cumprido o período mínimo de 12 meses.
O cálculo é feito da seguinte forma:
3 X valor mensal de aluguel X (período mínimo de contrato - [menos] número de dias vividos) / período mínimo de contrato
Exemplo: se o valor da locação mensal (exceto condomínio, IPTU e consumos) é de R$ 2.000,00 e o inquilino solicita a rescisão com 30 dias de contrato, o cálculo a ser feito é: 3 x R$ 2.000,00 x (365 dias - 30 dias) / 365 dias, ou seja, R$ 6.000,00 x 335 / 365 = R$ 5.506,84
Logo, o inquilino deve pagar o valor de R$ 5.506,84.