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Quem contrata o seguro incêndio de imóveis sem administração do QuintoAndar?
O seguro incêndio é um seguro obrigatório contratado anualmente pelo inquilino.
De acordo com a Lei do Inquilinato (nº 8.245) todo imóvel residencial ou comercial precisa ter um seguro ativo, com proteção obrigatória contra incêndio, queda de raio ou explosão. Assim, o imóvel fica protegido e o proprietário é indenizado em casos de acidentes.
Para imóveis sem administração do QuintoAndar, o inquilino paga o seguro incêndio apenas para o primeiro ano do contrato. Após um ano, a pessoa inquilina e proprietária devem acordar um seguro incêndio alternativo para cobrir a locação, contratando-o diretamente com uma seguradora.
Qual é a cobertura do seguro incêndio de imóveis sem administração do QuintoAndar?
O seguro incêndio inclui a proteção básica contra incêndio, queda de raio e explosão, conforme previsão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Qual é o valor da indenização do seguro incêndio para imóveis sem administração do QuintoAndar?
A cobertura do seguro incêndio é de até 100 vezes o valor da locação. Confira mais detalhes sobre a cobertura (cláusula 10ª) e outras informações no arquivo das Condições Gerais do seguro.
Você encontra as condições gerais do seguro FAIRFAX clicando aqui.
Qual é a vigência do seguro incêndio de imóveis sem administração do QuintoAndar?
A vigência é de 12 meses, contados a partir do início da vigência do contrato de locação. Quando a renovação estiver se aproximando, a pessoa inquilina e proprietária deverão contratar outro seguro incêndio para cobrir a locação diretamente com uma seguradora.
Lembramos que o seguro incêndio é obrigatório para locações residenciais e é essencial para a segurança das partes e do imóvel.