Saiba mais sobre essa facilidade oferecida pelo QuintoAndar
É uma garantia locatícia, sem a necessidade de procurar por um fiador, usualmente solicitado pelas imobiliárias, que permite que mais pessoas aluguem pelo QuintoAndar. Foi criada para as pessoas interessadas em alugar imóveis pelo QuintoAndar e que foram aprovadas para essa modalidade após a avaliação de crédito.
Este serviço possui um custo e variará de acordo com o perfil de crédito do locatário e das características do imóvel. O valor do serviço será informado no momento da contratação e corresponderá ao valor devido pelo primeiro ano de vigência da Fiança Garantida. O primeiro pagamento pode ser parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito sem juros, ou pago à vista com o PIX. As bandeiras aceitas são: Elo, Mastercard e Visa.
Para saber os critérios para contratação da Fiança Garantida, acesse: O que eu preciso para ter a fiança garantida?
Qual é a cobertura da fiança garantida?
Trata-se de uma fiança, que é uma garantia locatícia contratada pelo inquilino, que garante que o proprietário receba os valores não pagos pelo inquilino, como com relação às verbas de aluguéis, IPTU, condomínio, contas de consumo, indenizações devidas por danos ao imóvel e multa rescisória, observando-se os limites e regras estabelecidas no contrato de fiança.
Posso reutilizar a fiança garantida para outro imóvel caso o proprietário desista da locação?
Não. A Fiança Garantida é aprovada para cada imóvel, especificamente. Em casos de desistência por uma das partes, o valor pago é estornado ao inquilino, nos termos do contrato de fiança, e inicia-se o processo novamente para outro imóvel.
Entenda mais sobre desistência da locação e cancelamento do contrato com a fiança garantida.
Preciso renovar o pagamento da garantia Fiança Garantida? Como funciona?
Sim, a renovação do pagamento é automática e anual, e a partir do 12 mês da locação o valor virá parcelado mensalmente, junto com o boleto do aluguel.
Importante: a taxa da Fiança Garantida é reajustada de forma automática a cada 12 meses com base na variação positiva mensal acumulada do IPCA/IBGE.