Saiba o que pode ser negociado na finalização do contrato
Atenção: essas condições são válidas apenas para locações administradas pelo QuintoAndar.
Informações referente a desconto da multa de fim de contrato
Neste caso, há dois cenários de multa de fim de contrato, sendo:
> Antes da vigência do contrato, ou seja, antes da data de entrada no imóvel estabelecida em contrato.
> Após a vigência do contrato.
Confira a seguir quais as condições de desconto que você, parte proprietária, pode negociar com a parte inquilina em cada um desses cenários.
Se a finalização for ANTES da vigência, como o contrato foi assinado, o QuintoAndar recolhe a taxa de corretagem desse contrato, ou seja, uma taxa referente aos custos de elaboração do contrato, possíveis visitas, vistorias e demais custos operacionais. Como há essa taxa, caso o proprietário isente ou ceda desconto para o inquilino, ele poderá ficar responsável pelo pagamento do valor.
Se a finalização do contrato for APÓS a vigência, o proprietário poderá livremente negociar o valor que será descontado ou decidir pela isenção, pois o valor da taxa de administração será um percentual do recebido, logo, caso ele não queira cobrá-lo de nada, também não haverá nenhum pagamento ao QuintoAndar.
Como formalizar um desconto na multa de fim de contrato?
Para formalizar o desconto ou isenção da multa, é necessário que o inquilino realize a solicitação no aplicativo do QuintoAndar. Após a solicitação ser enviada pelo inquilino, o proprietário tem o prazo de até 3 dias para confirmar o desconto. Assim que for aprovado, o novo valor é automaticamente inserido na fatura de finalização do contrato.
Quando a parte inquilina solicitar o desconto através do Aplicativo, o proprietário deve seguir as etapas descritas abaixo:
1. Na tela de finalização de contrato clique em ‘Detalhes da Multa’, depois em 'Ver negociação'.
2. Escolha a opção ‘Confirmar’ para aceitar o desconto ou ‘Negar’ para não aceitar o desconto.
Informações referente a desconto de benfeitorias
Todo reparo e benfeitoria realizado durante a locação precisa ter o aceite do proprietário. Caso tenha sido realizado sem o consentimento do proprietário, não existe obrigação em reembolsar o inquilino, podendo optar por solicitar que o inquilino faça a correção para as condições iniciais da locação, retirando as benfeitorias. Mas caso queira mantê-las, o proprietário poderá decidir em:
Opção 1)
Descontar o valor da multa de fim de contrato (se houver), para isso é necessário que entre em contato com a nossa central de atendimento para formalizar o valor da negociação;
Opção 2)
Descontar o valor de seu último aluguel, direto pelo aplicativo ou site QuintoAndar;
Opção 3)
Acordar efetuar o pagamento de um boleto para que o inquilino receba o valor, também é necessário entrar em contato com a nossa central de atendimento para formalizar o valor da negociação e entraremos em contato com o inquilino para solicitar seus dados bancários para o depósito do valor.