Entenda em quais situações o inquilino pode solicitar reembolso de despesas
Atenção: essas condições são válidas apenas para locações administradas pelo QuintoAndar.
No QuintoAndar, o inquilino é responsável por pagar o aluguel e o boleto de condomínio, sendo o que o pagamento do boleto do condomínio deve ser feito diretamente apenas a partir do segundo mês da locação. Entretanto, sabemos que no boleto de condomínio podem aparecer despesas de responsabilidade do proprietário. Quando isso acontecer, o inquilino pode pedir o reembolso dos valores pelo aplicativo/site. Vamos analisar as despesas apresentadas e caso sejam realmente extraordinárias, lançaremos os descontos nas próximas faturas.
E se tiver uma despesa que aparece todos os meses?
Se o valor for parcelado ou recorrente, os reembolsos dos meses seguintes serão programados automaticamente, então não será necessário fazer um novo pedido todo mês.
Caso as despesas programadas sofram alguma mudança (como cancelamento ou alteração de valor), ou apareça uma nova despesa, será necessário um novo pedido de reembolso.
É importante que o inquilino confira se o reembolso que deseja pedir já está agendado para a próxima fatura, para evitar pedidos duplicados.
Datas de reembolso
Todos os pedidos passam por análise e para que o reembolso seja lançado já na próxima fatura é necessário fazer pedido até o dia 15 do mês de vencimento do boleto de condomínio.
Caso os pedidos sejam feitos após essa data, o valor será lançado na fatura do mês posterior. Exemplo: Pedidos feitos após o dia 15/10 serão lançados na fatura com vencimento em 7/12.
Enviamos o resultado da análise do reembolso por e-mail, em até 5 dias úteis após a realização do pedido.
Pedidos referentes a cobranças anteriores podem ser realizados através do aplicativo/site, mas serão analisados caso a caso para programar os lançamentos nas próximas faturas.
Confira aqui os principais motivos pelos quais o reembolso pode ser negado : Por que meu reembolso de condomínio foi negado pelo QuintoAndar?