Saiba mais sobre o reajuste que ocorre anualmente no valor do aluguel
O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é o mais utilizado no mercado imobiliário entre os índices de reajuste de aluguel. Calculado pela FGV, é formado por uma média aritmética ponderada entre outros três índices de preço do mercado. São eles: 60% do IPA (Índice de Preços por Atacado), 30% do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e 10% do INCC (Índice Nacional do Custo da Construção).
Como o IGP-M é muito sensível ao preço do dólar, pode apresentar altas e baixas muito fortes e bruscas, especialmente em momentos de crise. Por isso, o QuintoAndar foi pioneiro em adotar como padrão para os novos contratos de aluguel, assinados a partir de 26/11/2020, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE e que é o índice oficial de inflação do país. Por não sofrer influência direta do preço do dólar, ele é menos volátil, portanto, fica mais próximo da realidade das pessoas, incluindo proprietários e inquilinos.
Para contratos sem a administração do QuintoAndar, você pode saber mais sobre o reajuste anual em Quem define o reajuste anual do contrato do imóvel sem administração do QuintoAndar e como ele é calculado?
Para contratos administrados pelo QuintoAndar, confira as informações a seguir:
Nos contratos já em vigor fechados pelo QuintoAndar, o IGP-M continua sendo referência, tal como estipulado em contrato, embora proprietário e inquilino possam negociar entre si e, se ambos concordarem, solicitar ao QuintoAndar a alteração para o IPCA via chat no nosso aplicativo.
Posso negociar o valor do reajuste do meu aluguel?
O QuintoAndar incentiva o diálogo entre inquilino e proprietário do imóvel para que possam encontrar o melhor cenário para ambos. Basta acessar nosso aplicativo com sua conta de usuário e abrir um chat diretamente com o inquilino.
Para acordos realizados fora de nossa plataforma, será necessário obter a confirmação do proprietário para que o processo seja operacionalizado no sistema