Saiba mais sobre o reajuste que ocorre anualmente no valor do aluguel
Antes de decifrar esse cálculo, é importante dizer que o direito de um proprietário de reajustar anualmente o valor do aluguel de seu imóvel é garantido pela Lei do Inquilinato (Art. 18 da Lei n. 8.245/91). Esse reajuste é previsto em contrato, sempre com base em algum índice de inflação.
Os índices de reajuste de aluguel, seja qual for o escolhido, devem incidir somente uma vez ao ano (na data de aniversário de contrato), sobre o valor em reais. O IGP-M é o índice mais utilizado para esse fim, embora a escolha seja livre entre inquilinos e proprietários. Aqui no QuintoAndar desde 26/11/2020, utilizamos o índice IPCA para reajuste e recomendamos a sua adoção.
Para contratos sem a administração do QuintoAndar, você pode saber mais sobre o reajuste anual em Quem define o reajuste anual do contrato do imóvel sem administração do QuintoAndar e como ele é calculado?
Para contratos administrados pelo QuintoAndar, confira as informações a seguir:
No mês de aniversário do seu contrato, o QuintoAndar verifica qual é o índice (porcentagem) definido e multiplica pelo valor do seu aluguel, sem contar condomínio e outras contas de consumo. Os indicadores econômicos IGP-M e IPCA são medidos mensalmente e nós sempre utilizamos a porcentagem do mês anterior ao aniversário para calcular os novos valores.
Um exemplo: o valor do seu aluguel é R$ 1.000,00, o índice do seu contrato é o IGP-M e o aniversário do seu contrato é no mês de fevereiro. O cálculo é realizado da seguinte forma:
Aluguel atual: R$ 1.000,00
Índice utilizado: IGP-M de Janeiro = 20% (número fictício)
20% de R$ 1.000 = R$ 200,00
Novo valor do aluguel
R$ 1.000 + R$ 200,00 = R$ 1.200,00
Esse novo valor do aluguel começaria a valer na fatura com vencimento em março.
Importante
O ajuste é contado a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, se seu contrato iniciou no dia 10, o inquilino pagará o ajuste proporcional a partir do dia 10.
Mas fique atento, o boleto vence no dia 07 e o índice do ajuste será divulgado apenas no final do mês. Portanto, o ajuste proporcional virá só no mês seguinte.
Exemplo:
O contrato fez aniversário em 07/12/2019. No boleto com vencimento em 07/12/2019 não houve nenhuma alteração de valor.
No boleto do mês seguinte - com vencimento em 07/01/2020 - temos:
- O Aluguel do mês atual, já no novo valor após o reajuste do IGPM +
- O valor de reajuste do mês passado, proporcional a partir do aniversário do contrato, que está discriminado na fatura como "Reajuste IGPM aluguel".
Caso o proprietário tenha flexibilizado o reajuste do aluguel, o cálculo vai funcionar da mesma maneira, mas vamos substituir o número do IGP-M pela porcentagem definida no acordo entre as partes. Esse novo valor passa a valer apenas pelos próximos 12 meses, já que o valor do aluguel não é alterado no contrato.
No próximo ano, o novo índice será aplicado em cima do aluguel atualizado.
Se o inquilino quiser negociar o valor do reajuste com o proprietário, deverá acioná-lo no chat do seu aplicativo do QuintoAndar, na área "Meu Aluguel". Depois, é só selecionar o assunto "Negociação de Aluguel" no início da conversa que nós explicamos, com detalhes, a formalização de um acordo.
Importante: o QuintoAndar atua como intermediador do contrato, mas a decisão final de algum acordo é do proprietário, pois o ajuste com base no índice anual já ficou combinado entre as partes em contrato, ok?
Ainda tem dúvida? Entre em contato com a gente.