Entenda mais sobre a cobrança e pagamento do IPTU durante a locação
O proprietário é o responsável pela obtenção do carnê de IPTU e pelo seu pagamento. O valor anual/total deste imposto, sem desconto, é cobrado ao inquilino, que realiza o pagamento em 12 vezes através do Boleto QuintoAndar, para reembolso do proprietário.
Importante: Inquilino e morador NÃO devem pagar o carnê do boleto, mesmo que ele chegue no imóvel. Caso o inquilino o receba, basta deixá-lo na portaria e avisar o proprietário através do Chat do aplicativo.
Algumas regras do IPTU podem variar de acordo com o momento em que o contrato foi iniciado:
O QuintoAndar é o responsável pela obtenção do carnê de IPTU e pelo pagamento.
O IPTU é um imposto de valor anual, porém cada prefeitura pode cobrar esse valor em um número diferente de parcelas ao longo do ano. O valor do IPTU é cobrado do inquilino conforme o parcelamento feito pela prefeitura, mas dependendo do período que ele morar no imóvel pode ser necessário um ajuste de valores ao término da locação. Confira o exemplo abaixo:
Nesse caso, como a cobrança do IPTU se encerrou em Junho, ou seja, antes da entrada do inquilino no imóvel, o proprietário pagou o valor anual do imposto, apesar de ser responsável por seis e não doze meses. Por isso, o ajuste na última fatura do aluguel se faz necessário. Ele ficaria da seguinte forma:
Esse reembolso constará na sua fatura como:
- Ajuste IPTU
O QuintoAndar é o responsável pela obtenção do carnê de IPTU e pelo pagamento.
O carnê poderá ser obtido diretamente pelo site da prefeitura de sua cidade.
O valor do IPTU está embutido no valor do aluguel, como definido no início do contrato, e por isto ele não sofre o reajuste anual da prefeitura. O único reajuste previsto é do IGPM, que incide sobre o valor do aluguel e ocorre sempre no aniversário de contrato do imóvel. Quando o reajuste for ocorrer, nós iremos te notificar por e-mail.
A responsabilidade da obtenção do carnê de IPTU e de seu pagamento diretamente à prefeitura é do proprietário do imóvel. O carnê poderá ser obtido diretamente pelo site da prefeitura de sua cidade.
O valor do IPTU é cobrado do inquilino no boleto QuintoAndar. Caso haja reajuste por parte da prefeitura durante a locação, o proprietário poderá solicitar a alteração do valor através do nosso serviço online. Saiba mais
Independentemente da quantidade de parcelas que o proprietário pague o IPTU à prefeitura, o valor total anual sem desconto é dividido e cobrado do Inquilino em 12 parcelas, e o proprietário é reembolsado mensalmente junto com o repasse do aluguel. Desta forma, o inquilino é cobrado pelo proporcional ao período em que ele morou no imóvel.
1) Quando o IPTU já foi desmembrado pela prefeitura
Nesse caso, um carnê individual é emitido para cada apartamento. A despesa constará na sua fatura de aluguel da seguinte forma:
- IPTU pelo período total
2) Quando o IPTU ainda não foi desmembrado pela prefeitura
Nesse caso, o condomínio paga um carnê único referente a todos os apartamentos e áreas comuns. Depois, a cobrança do imposto é rateada entre os moradores e incluída no boleto de condomínio do edifício. Possíveis lançamentos na sua fatura:
- Imposto - Energia/Água
- Imposto - IPTU
- Imposto - IPTU - Subsolo/Garagem
- Imposto - IPTU - Terreno
3) Quando há rescisão do contrato de locação
O IPTU é um imposto de valor anual, porém cada prefeitura pode cobrar esse valor em um número diferente de parcelas ao longo do ano. Nós lançamos a cobrança do imposto na sua fatura conforme o parcelamento feito pela prefeitura, mas dependendo do tempo que você morar no imóvel pode ser necessário um ajuste de valores ao término da locação. Confira o exemplo abaixo:
Nesse caso, como a cobrança do IPTU se encerrou em Junho, ou seja, antes da saída do inquilino do imóvel, ele acabou pagando o valor anual do imposto, apesar de ter morado oito e não doze meses. Por isso, o ajuste na última fatura do aluguel se faz necessário. Ele ficaria da seguinte forma:
Esse reembolso constará na sua fatura como:
- Ajuste IPTU
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