Entenda as responsabilidades de pagamento durante a locação
O proprietário é o responsável pela obtenção do carnê de IPTU e pelo seu pagamento, sendo a cobrança relativa ao imóvel, garagem, box, área comum, etc.
O valor anual/total deste imposto, sem desconto, é repassado para o inquilino, que realiza o pagamento em 12 vezes (valor anual dividido por 12 meses) através do Boleto QuintoAndar. Esse valor mensal é repassado ao proprietário para seu reembolso. Para contratos que iniciaram antes de 01 de fevereiro de 2018, o QuintoAndar realiza a internalização desse pagamento.
Como funciona o reembolso do IPTU para o proprietário?
O valor do IPTU é cobrado do inquilino mensalmente (valor anual dividido ao longo de doze meses) e repassado ao proprietário, junto com o repasse do aluguel. Lembrando que a taxa de Administração é cobrada somente sobre o aluguel, assim o IPTU não sofre alterações.
Como fica em contrato?
Mesmo que a prefeitura efetue a cobrança em dez ou onze parcelas, o QuintoAndar sempre divide o valor anual do IPTU em 12 (doze) vezes para cobrança do inquilino no Boleto QuintoAndar. Assim, o valor que constará em contrato será o valor mensal, já dividido em 12. Exemplo: se o valor total anual do IPTU (sem descontos) é R$ 600, o valor mensal que constará no contrato será de R$ 50.
E se o IPTU vier no boleto do condomínio?
Caso o IPTU do imóvel ou da área comum, garagem, box, etc, esteja dentro do boleto de condomínio, o inquilino deverá pagá-lo normalmente, e o mesmo não estará em sua fatura QuintoAndar.
Caso a cobrança que veio no boleto do condomínio também esteja na fatura cobrada por nós, você deve entrar em contato com a gente (com o boleto do condomínio em mãos) para que possamos conferir.
Reajuste
Caso o IPTU passe por reajuste durante a locação, o proprietário deverá informar ao QuintoAndar até 16/03* do ano de reajuste, e o QuintoAndar cobrará o retroativo do inquilino. Caso o proprietário ultrapasse esse prazo, o QuintoAndar passará a cobrar do inquilino o valor atualizado nos meses seguintes, mas a eventual diferença de valores em relação aos meses já exigidos será arcada pelo proprietário.
*Exceto para imóveis localizados em Brasília. Nesse caso, os proprietários poderão atualizar até 16/06
Algumas regras do IPTU podem variar de acordo com o momento em que o contrato foi iniciado.
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