Entenda as responsabilidades de pagamento durante a locação
Para contratos iniciados até 4 de junho de 2018
O condomínio é pago mensalmente pelo QuintoAndar, com exceção do boleto com vencimento no mês de início do contrato (que deve ser pago pelo proprietário).
Os valores das despesas ordinárias são cobrados do inquilino na fatura de aluguel. Os valores das despesas extraordinárias são descontados do repasse do proprietário.
Para contratos iniciados após 4 de junho de 2018
O primeiro condomínio será cobrado junto com o aluguel na primeira fatura do QuintoAndar. A partir do segundo mês, o pagamento do boleto de condomínio deve ser feito pelo inquilino diretamente à administradora ou síndico do condomínio
Para o recebimento dos boletos de condomínio, o inquilino deve entrar em contato com a administradora. Para encontrar os dados da administradora:
1. Acesse o aplicativo ou site do QuintoAndar;
2. No menu principal, clique em “Contrato e boletos”;
3. Na próxima tela, localize o imóvel e clique em “Ver aluguel”,
4. Os dados de contato estarão disponíveis na parte inferior da tela. Se não estiver disponível, entre em contato com o proprietário através do chat e solicite a informação. Feito isso, solicite à administradora do Condomínio o envio dos boletos.
Vale lembrar que consideramos o mês de vencimento como referência. Portanto, mesmo que seja referente ao mês anterior, a data de vencimento que será considerada para definir responsabilidade de pagamento.
Despesas extraordinárias
Eventualmente, novas despesas extraordinárias, como fundos de obras e reformas estruturais do condomínio, sendo de responsabilidade do proprietário, podem ser cobradas nos boletos de condomínio pagos pelo Inquilino. Nestes casos, o inquilino deverá solicitar reembolso dos valores destas despesas mediante o envio do boleto e seu respectivo comprovante de pagamento para o QuintoAndar. Confira aqui com pedir o reembolso.
Vamos analisar cada solicitação e, em caso de confirmação, o valor das despesas extraordinárias será descontado dos próximos repasses que o QuintoAndar realizar para o proprietário para ser reembolsado na fatura de aluguel do inquilino.
E se o proprietário quiser pagar?
Existem casos onde o proprietário opta por ficar responsável pelo pagamento do condomínio e assim, o valor é cobrado do inquilino no boleto de aluguel do QuintoAndar.
Nesses casos o proprietário é responsável por atualizar o valor do condomínio sempre que houver alguma alteração.
Porém, em casos em que não há inadimplência por parte do inquilino, o mesmo precisa estar de acordo com a alteração, por se tratar de uma cláusula contratual que o inquilino é responsável pelo pagamento do boleto para a administradora, o mesmo precisa estar de acordo que a alteração será realizada.