Encontrou alguma divergência no valor do condomínio? A gente te ajuda!
O valor do condomínio no contrato é um valor referencial de acordo com o valor informado pelo seu proprietário no momento do anúncio do imóvel.
Entendemos que esse valor poderá variar durante a locação, além de que, o condomínio poderá realizar cobranças de consumo da unidade (água, gás e luz) e despesas extraordinárias.
Estas despesas não são entendidas como divergência de valor, pois as despesas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário e você poderá solicitar o reembolso dessas taxas através do nosso aplicativo. Para saber mais sobre o reembolso de despesas extraordinárias clique aqui.Os valores de conta de consumo, por sua vez, se não fossem incluídos no boleto de condomínio, de toda forma seriam cobrados separadamente pelas concessionárias responsáveis pelo serviço e esses valores variam de morador para morador. Portanto, é considerada uma cobraça separada do valor do condomínio.
Ainda assim, caso você receba o boleto do condomínio e o valor da taxa condominial esteja acima de 10% do valor acordado em contrato, fique a vontade para entrar em contato com a gente.
Importante: Pedimos que a notificação de divergência seja realizada até 3 meses após o início do contrato.