Saiba mais sobre a Declaração do Imposto de Renda durante a locação no QuintoAndar
O aluguel é um valor tributável e deve ser declarado à Receita Federal.
Todos os anos, o QuintoAndar, como intermediador da locação, informa à Receita Federal os rendimentos repassados aos proprietários por meio da DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Estes, por sua vez, também precisam declarar os valores recebidos através do Informe de Rendimentos, documento que é enviado automaticamente para cada proprietário no início do ano, até o final do mês de Fevereiro.
Sendo assim, todos os proprietários que tiveram rendimentos provenientes de aluguéis no ano passado precisam declarar os valores à Receita Federal. Inquilinos não possuem rendimentos com a gente, logo não emitimos Informes de Rendimentos para esse público.
Importante: independente do titular da conta bancária cadastrada para receber os valores de aluguel, os rendimentos são declarados em nome do proprietário registrado em contrato. No caso de múltiplos locadores, os rendimentos serão divididos igualmente entre todos os locadores do contrato ou conforme for especificado no pedido de divisão personalizada de rendimentos no contrato.
Lembrando que a divisão personalizada de rendimentos não altera a forma como estes foram feitos no ano anterior caso seja solicitada agora. Ela entra em vigor a partir do momento em que é solicitada e negociada entre todos os proprietários presentes no contrato de locação. Ou seja, ela não tem efeito retroativo na forma como os rendimentos foram divididos no ano passado.
Para mais informações sobre a sua declaração, é necessário que entre em contato com o seu contador para que ele possa analisar todo o contexto necessário para te instruir no momento da declaração.