Saiba mais sobre os pagamentos do boleto de condomínio durante a locação
Atenção: essas condições são válidas apenas para locações administradas pelo QuintoAndar.
Para contratos iniciados após 04 de junho de 2018 o condomínio é pago mensalmente pelo inquilino diretamente à administradora do condomínio ou síndico, a partir do vencimento do mês posterior ao mês de início do contrato.
No entanto, podemos realizar uma negociação com o inquilino e caso ele aceite, cobraremos o valor do condomínio juntamente com o aluguel, e realizaremos o reembolso dessa quantia com seu repasse mensal no mês subsequente.
Para que ocorra o reembolso, é obrigatório que você nos envie mensalmente o demonstrativo de despesas que compõem a cota condominial até o dia 15 de cada mês seguindo as orientações disponíveis em quin.to/reembolsocondominio sempre que os valores variarem. É importante lembrar que se o demonstrativo não for enviado, teremos que cobrar e reembolsar conforme os lançamentos do mês anterior e a variação só poderá ser corrigida no mês seguinte.
Se deseja solicitar a negociação de alteração de responsabilidade de pagamento, pedimos que nos sinalize por aqui.