As custas cartorárias, também chamadas de emolumentos, são taxas cobradas pelo custo de serviços prestados pelos cartórios. A Assembléia Legislativa de cada Estado define os valores dos emolumentos, que são calculados sobre o valor da transação. Vale lembrar que os valores são reajustados anualmente.
O Cartório vai emitir as custas e enviar os dados para pagamento (boleto ou dados bancários, a depender do cartório). Para atualização da matrícula com o registro da compra e venda, os cartórios de registro de imóveis cobram o valor aproximado de 2% sobre o valor da transação. Lembrando que esse valor varia a cada estado.
Quem está fazendo a primeira compra pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem direito a um desconto de até 50% no valor das custas, se apresentar a declaração de primeira aquisição assinada.