Dúvidas sobre compra e venda de imóveis? Nós te ajudamos!
No momento da assinatura do Compromisso de Compra e Venda (CCV), os valores e prazos para pagamento já estarão definidos e descritos no quadro principal de pagamento.
Normalmente, os pagamentos são divididos em três partes, sendo o primeiro, pagamento do Sinal, o segundo pagamento para a Entrada, e o restante após a atualização da matrícula do imóvel em nome da pessoa compradora.
No processo de venda por meio de financiamento bancário, os pagamentos ocorrem:
- Sinal: pago pela pessoa compradora, através do Pix, para o QuintoAndar (após o aceite da Diligência, o valor sinal é revertido para o pagamento da comissão do QuintoAndar);
- Entrada: o valor deverá ser pago para a pessoa vendedora, através de transferência bancária (TED), de acordo com o prazo estipulado no CCV;
- Montante Financiado e FGTS: o valor financiado e FGTS, se houver, são pagos pela instituição financeira escolhida para o financiamento. O momento do repasse é feito a partir do recebimento pelo banco da matrícula do imóvel atualizada. Ou seja, quando o cartório já tiver realizado o registro da transferência de propriedade do imóvel para a pessoa compradora.
Em média, as instituições financeiras levam até 07 dias úteis, após receberem a matrícula do imóvel atualizada, para realizar o repasse ao vendedor.
No processo de venda por meio de À Vista sem FGTS, os pagamentos ocorrem:
- Sinal: pago pela pessoa compradora, através do Pix, para o QuintoAndar (após o aceite da Diligência, o valor sinal é revertido para o pagamento da comissão do QuintoAndar);
- Entrada: o valor deverá ser pago para a pessoa vendedora, através de transferência bancária (TED), de acordo com o prazo estipulado no CCV;
- Saldo remanescente: o valor deverá ser pago para a pessoa vendedora, através de transferência bancária (TED) no momento da assinatura da Escritura Pública.
Importante: Nos casos de imóvel que possui alienação com uma instituição financeira, será necessário a quitação do interveniente quitante para o banco detentor do débito. A responsabilidade deste pagamento será descrita no CCV. Por isso, atente-se às regras estabelecidas e sempre consulte as cláusulas acordadas no seu Compromisso de Compra e Venda.
Não se preocupe, mesmo que tenha ficado com alguma dúvida ou não tenha entendido alguma informação você pode conversar com a gente através do telefone: (011) 4007-2071 ou se preferir, entre em contato com o Executivo de Negociação.