Saiba mais sobre o processo de compra e venda com o QuintoAndar
Durante o procedimento de Diligência QuintoAndar são analisadas as seguintes certidões:
Relativas ao imóvel:
- Matrícula do imóvel e/ou transcrição (quando aplicável)
- Consulta de Valor Venal
- Certidão Negativa de Débitos de IPTU
- Dados Cadastrais do Imóvel
As certidões acima refletem a situação atual do Imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis, bem como perante outros órgãos competentes, como Prefeitura Municipal, e são analisadas com o objetivo de evitar a prática de ato nulo ou anulável.
Relativas aos proprietários:
- Certidão do Distribuidor Regional Federal para consulta de Ações e Execuções Cíveis do 1º e 2º Grau
- Certidão do Distribuidor Estadual para consulta de Ações e Execuções Cíveis
- Certidão Negativa de Débitos Tributários Inscritos e Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado
- Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional)
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST)
- Certidão de Ação Trabalhista em Tramitação do distribuidor regional competente
- Consulta de vínculo societário em nome do proprietário atual do imóvel
- Consulta de Protestos (não se trata de certidão e sim de consulta pública feita na Central de Protestos - CENPROT)
Nas análises de pessoas jurídicas serão, além das certidões acima, verificadas:
- Situação junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
- Certificado de Regularidade do FGTS
- Certidão Municipal de Débitos de Tributos Municipais
- Balanços patrimoniais, demonstrativo de resultado do exercício e/ou outras demonstrações contábeis pertinentes ao caso, todas referentes aos últimos 5 anos (apenas quando necessário).
Além disso, é possível que certidões adicionais sejam emitidas, respeitando a peculiaridade de cada caso e a localidade.
Ressaltamos que as certidões citadas acima podem ter denominações diferentes, de acordo com o local da emissão da documentação e, para melhor identificação, recomendamos a consulta do nosso glossário.
Por fim, informamos que o escopo da Diligência QuintoAndar não poderá ser alterado por solicitação de qualquer uma das partes, sendo facultado ao eventual interessado a realização de diligência imobiliária por conta própria, entretanto esta não estará sujeita às regras do Compromisso de Compra e Venda.
Ainda tem dúvida? Entre em contato com a gente.