Saiba mais sobre o processo de compra e venda com o QuintoAndar
Durante o procedimento de Diligência QuintoAndar são analisadas as seguintes documentações:
Relativas ao imóvel:
- Matrícula do imóvel e/ou transcrição (quando aplicável)
- Certidão Negativa de Débitos de IPTU
- Dados Cadastrais do Imóvel
As certidões acima refletem a situação atual do Imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis, bem como perante outros órgãos competentes, como Prefeitura Municipal, e são analisadas com o objetivo de evitar a prática de atos que possam gerar o questionamento da legalidade e validade da transação.
Relativas aos Vendedores Pessoas Físicas:
- Consulta ou Certidão do Distribuidor Regional Federal para consulta de Ações e Execuções Cíveis do 1º e 2º Grau
- Consulta ou Certidão do Distribuidor Estadual para consulta de Ações e Execuções Cíveis
- Certidão Negativa de Débitos Fiscais
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST)
- Certidão de Ação Trabalhista em Tramitação do distribuidor regional competente
Nas análises de Vendedores Pessoas Jurídicas serão verificadas as certidões acima e adicionadas também:
- Situação junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), quando se tratar de Vendedor Pessoa Jurídica
- Balanços patrimoniais, demonstrativo de resultado do exercício e/ou outras demonstrações contábeis pertinentes ao caso, todas referentes aos últimos 5 anos (apenas quando necessário).
Também pode acontecer de serem necessários mais documentos, dependendo da situação específica e localidade do imóvel.
Ressaltamos que os documentos citados, podem ter nomes diferentes, de acordo com o local da emissão e, para melhor identificação, recomendamos a consulta do nosso glossário.
Por último, gostaríamos de esclarecer que não é possível fazer mudanças no que a Diligência QuintoAndar abrange, mesmo que uma das partes solicite. Se você optar, pode realizar consultas por conta própria, além daquelas já realizadas pelo QuintoAndar nessa etapa, mas para a aplicação das regras previstas no Compromisso de Compra e Venda (CCV), será levado em consideração apenas o relatório da Diligência QuintoAndar.