Dúvidas sobre compra e venda de imóveis? Nós te ajudamos!
O Interveniente Quitante é um procedimento realizado quando você quer financiar um imóvel que já foi usado em outro financiamento, por outro banco. A propriedade daquele imóvel já está atrelada a um pagamento até o fim do contrato. Porém, se quiser usá-la em um segundo banco, é preciso quitar o financiamento anterior, pois não é permitido por lei manter um imóvel financiado em dois bancos ao mesmo tempo.
O processo com Interveniente Quitante varia bastante para cada caso. Inicialmente, o banco realizará uma análise de crédito, verificando o perfil financeiro da pessoa compradora, após isso, analisará as partes técnicas e jurídicas do novo contrato que torne viável toda a operação, como a análise jurídica e vistoria do imóvel (são analisadas as documentação do imóvel, proprietário atual, compradores, incluindo declaração de saúde, condições gerais e valor de mercado do imóvel para definir apólice de seguro obrigatório do financiamento da pessoa compradora).
Só após todas essas validações a instituição financeira irá solicitar o saldo devedor existente junto ao Banco Cedente (responsável pelo financiamento do Vendedor). O boleto é emitido através de uma comunicação entre os bancos envolvidos, seguindo os parâmetros da ABECIP e, assim que liquidado, a alienação fiduciária sobre o imóvel será removida da matrícula.
Importante: é possível a quitação do interveniente quitante pela instituição financeira responsável pelo financiamento da pessoa compradora, desde que o valor do débito seja menor ou igual ao valor do financiamento. Se for este o caso, o valor do pagamento do interveniente quitante pelo banco é debitado do valor de repasse da venda. Por exemplo, se o vendedor tem um financiamento ativo do imóvel no valor de R$ 50.000,00 e o valor financiado da pessoa compradora é R$ 150.000,00, o valor que o banco irá repassar ao vendedor no final do processo será R$ 100.000,00, pois ele pagará o banco detentor do débito. Por isso, atente-se às regras estabelecidas pela instituição financeira e sempre consulte as cláusulas acordadas no seu Compromisso de Compra e Venda.