Dúvidas sobre compra de imóveis? Nós te ajudamos!
Para cada tipo de uso do FGTS existe um intervalo mínimo para uma nova utilização. Esse intervalo é definido por lei e também está nas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O intervalo pode variar, dependendo da modalidade de uso. Em alguns casos é possível usar o FGTS para compra e, após o registro no Cartório de Imóveis, também utilizar o FGTS para pagamento de parte da prestação ou na amortização do saldo. Os prazos podem ser classificados em 3 tipos:
- Na aquisição (compra) – 3 anos para nova utilização (entrada) para compra/venda do mesmo imóvel;
- Amortização (abatimento do saldo devedor) – se usou os valores do FGTS na entrada de um imóvel poderá usá-lo para amortização do financiamento, podendo o trabalhador efetivar esse abatimento a cada 2 anos;
- Pagamento de parte de prestação – Se usou na entrada e até para amortizar o saldo devedor poderá utilizar normalmente, podendo renovar a cada 12 meses.
Pode utilizar para pagamento de até 80% do valor do encargo mensal, dependendo do valor do saldo de sua conta vinculada do FGTS.
Importante: atente-se aos critérios de utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aqui!