Sobre nossa política de descontos:
- Como nossa taxa de intermediação/corretagem equivale ao valor integral do primeiro aluguel, só podemos conceder o desconto ao inquilino após os 30 primeiros dias de contrato, que é quando a taxa será quitada. Assim, não é possível conceder desconto no primeiro mês.
- O desconto concedido por mês não poderá ultrapassar 90% do valor do aluguel. Isso porque cobramos nossa taxa de administração mensalmente. Assim, não trabalhamos com carência.
Exemplo: caso seu aluguel seja R$ 1.000 e você queira conceder um desconto no valor de dois aluguéis, será concedido o desconto total de R$ 2.000 de forma diluída, dentro de três meses.
- Nossa taxa de administração é cobrada sobre o valor final acordado na proposta, sem descontos. Assim, a porcentagem será cobrada no valor original por toda a locação, mesmo durante o período de desconto.
Exemplo: Se o aluguel total é R$ 1.000, mas você concede um desconto temporário para o inquilino de R$ 100 durante seis meses, a taxa de administração incidirá sobre o valor de R$ 1.000.