O reajuste no valor do aluguel é feito com base no indicador econômico estipulado em contrato. O IGP-M, historicamente, é o mais usado para esse fim, embora a escolha do índice é livre, segundo a Lei do Inquilinato.
O QuintoAndar foi pioneiro em utilizar o IPCA, índice oficial de inflação do país, como padrão em seus novos contratos. Esse indicador é menos volátil, ou seja, não apresenta altas e baixas tão fortes e bruscas, que o IGP-M - que é muito influenciado pela variação do preço do dólar e, por isso, muitas vezes fica distante da realidade da maioria das pessoas, incluindo proprietários e inquilinos.