Saiba mais sobre o reajuste que ocorre anualmente no valor do aluguel
O reajuste anual de aluguel é um direito garantido ao proprietário pela Lei do Inquilinato (Art. 18 da Lei n. 8.245/91) e previsto em contrato, sempre com base em algum índice de inflação (IGP-M ou IPCA).
Os índices de reajuste de aluguel, seja qual for o escolhido, devem incidir somente uma vez ao ano (na data de aniversário de contrato), sobre o valor em reais.
Para contratos direto com o proprietário, ou seja, sem a administração do QuintoAndar, você pode saber mais sobre o reajuste anual em Quem define o reajuste anual do contrato de um imóvel alugado direto com o proprietário? Como é calculado?
Para contratos administrados pelo QuintoAndar, confira as informações a seguir:
Como funciona o cálculo do índice de reajuste
O cálculo do índice ocorre no mês de aniversário do seu contrato, quando o QuintoAndar verifica qual é o índice de inflação definido em contrato (IGP-M ou IPCA), analisa o percentual acumulado dos últimos 12 meses e multiplica pelo valor do seu aluguel, excluindo o condomínio e outras contas de consumo.
Como o período de divulgação dos indicadores econômicos são diferentes, o levantamento do percentual de reajuste é feito da seguinte forma:
Contratos vinculados ao IPCA: é utilizado o percentual acumulado de dois meses anteriores ao aniversário do contrato para calcular os novos valores. Isso acontece porque o índice IPCA só é divulgado no meio do mês.
Contratos vinculados ao IGP-M: é utilizado o percentual acumulado (dos últimos 12 meses) do mês anterior ao aniversário para calcular os novos valores.
Exemplo: o valor do seu aluguel é R$ 1.000,00, o índice do seu contrato é o IPCA e o aniversário do seu contrato é no mês de fevereiro. O cálculo é realizado da seguinte forma:
Aluguel atual: R$ 1.000,00
Índice utilizado: IPCA de Dezembro = 20% (número fictício)
20% de R$ 1.000 = R$ 200,00
Novo valor do aluguel
R$ 1.000 + R$ 200,00 = R$ 1.200,00
Esse novo valor do aluguel começa a valer na fatura com vencimento em março.
Quando o reajuste é aplicado no boleto de aluguel
O reajuste é aplicado a partir da data de aniversário do contrato. Portanto, se o seu contrato iniciou no dia 10, você pagará o reajuste proporcional a partir do dia 10.
O índice de reajuste é divulgado apenas no final do mês. Portanto, o ajuste proporcional virá apenas no mês seguinte.
Exemplo: O contrato fez aniversário em 07/12/2022. No boleto com vencimento em 07/12/2023 não houve nenhuma alteração de valor.
No boleto do mês seguinte, com vencimento em 07/01/2023, temos:
- O Aluguel do mês atual, já no novo valor após o reajuste do índice de inflação
- O valor referente ao reajuste do mês anterior, proporcional aos dias após o aniversário do contrato, que está discriminado na sua fatura como "Reajuste IGP-M/IPCA aluguel".
Negociação de reajuste direto com proprietário
Se você quiser negociar o valor do reajuste com o proprietário ou inquilino (quando o percentual fechar negativo), deverá acioná-lo no chat do seu aplicativo do QuintoAndar, na área "Meu Aluguel". Depois, é só selecionar o assunto "Negociação de Aluguel" no início da conversa que nós explicamos, com detalhes, a formalização de um acordo.
Caso o proprietário tenha flexibilizado o reajuste do aluguel, o cálculo funcionará da mesma maneira, mas vamos substituir o percentual de reajuste do índice pela porcentagem definida em acordo entre inquilino e proprietário. Esse novo valor passa a valer apenas pelos próximos 12 meses, já que o valor do aluguel não é alterado no contrato.
No próximo ano, o novo índice será aplicado em cima do aluguel atualizado.
Importante: o QuintoAndar atua como intermediador do contrato, mas a decisão final de algum acordo é do proprietário.
No link, é possível acompanhar a variação dos índices IGPM/IPCA nos últimos 12 meses.