Conheça a política de responsabilidade de reparos do QuintoAndar
Sabemos que, durante a locação, os imóveis podem apresentar necessidades de reparos. Neste artigo, nós apresentamos as responsabilidades de cada parte (proprietária e inquilina) após os primeiros 40 dias de vigência do contrato.
Atenção: essas condições são válidas apenas para locações administradas pelo QuintoAndar.
Responsabilidade da parte inquilina:
Limpezas, manutenções preventivas, instalação ou troca de itens que são facilmente substituídos ou podem ser retirados ao término do contrato:
- Troca de lâmpadas, instalação de soquetes e luminárias;
- Troca de miolos de fechadura;
- Troca de resistência ou desobstrução de chuveiros;
- Instalação/substituição de assentos sanitários;
- Dedetização em caráter preventivo ou corretivo;
- Manutenções preditivas de ar condicionado e aquecedores (troca de pilhas, filtros, mangueiras, flexíveis, diafragmas, limpeza, regulagem, etc.);
- Limpeza de calhas.
Manutenções de itens de uso contínuo e reparos de problemas ocasionados pelo desgaste natural dos componentes do imóvel:
- Mau funcionamento de torneiras, sifões, registros, duchas higiênicas e descargas
- Entupimentos de ralos, vasos sanitários, pias e tanques.
- Mau funcionamento e vedação ineficiente de box
- Manutenção de falha no rejunte de pisos e azulejos
- Tomadas e interruptores com espelho ou módulo danificado
- Manutenção de eletrodomésticos
- Manutenção de móveis com a funcionalidade comprometida
- Mau funcionamento de cortinas e persianas
- Mau funcionamento de portões externos
- Manutenção de cortinas de vidro
- Umidade e mofo por falta de ventilação
Responsabilidade da parte proprietária:
Problemas provenientes da estrutura e instalações internas que afetam a habitabilidade e/ou colocam em risco a integridade do imóvel e dos moradores:
- Infiltrações;
- Problemas hidráulicos que necessitem quebra de paredes (consertos em tubulações e troca completa de registros gerais ou válvulas);
- Problemas relacionados a vedação, fixação e integridade de pias, cubas e vasos sanitários;
- Problemas na fiação elétrica e no quadro de forças;
- Vazamentos de gás;
- Problemas em peças de ar condicionado e aquecedores que não são trocadas em manutenções preditivas (placas, sensores, válvulas, condensadoras, unidades de comando, etc.)
- Janelas com folha solta ou entrada de água pela esquadria;
- Descupinização, quando iniciada em objetos de madeira do imóvel;
- Estufamento/descolamento de revestimentos de paredes e pisos;
- Problemas em telhados, calhas e troca de caixa d’água.
Benfeitorias que podem ser negociadas com a parte proprietária:
Nós desejamos que o inquilino se sinta em casa durante o período de locação e sabemos que muitos tem a intenção de realizar algumas modificações no imóvel para viverem com mais conforto. Porém, é importante lembrar que qualquer benfeitoria, mesmo que necessária ou útil, deve ser autorizada pelos proprietários e, caso isso não seja feito, os inquilinos devem restabelecer o estado original do imóvel ao término da locação.
Alguns exemplos de benfeitorias que agregam valor, usabilidade ou segurança ao imóvel:
- Envidraçamento de sacada;
- Troca de piso;
- Instalação de redes de proteção;
- Pintura;
- Chaves de portas internas e instalação de chave tetra;
- Instalação de móveis;
- Troca do modelo e voltagem de tomadas;
- Reforço elétrico para maior suporte de equipamentos e adequação de normas vigentes;
- Dedetização para combater foco existente;
- Instalação de ar condicionado;
- Instalação de pressurizador para maior vazão hidráulica;
- Desobstrução de conduítes para instalação de TV e internet.
Execução e Pagamento do Reparo
A parte proprietária poderá indicar um prestador ou solicitar ao inquilino que faça a indicação. A parte proprietária tem a responsabilidade de informar como irá seguir dentro do prazo determinado pela criticidade do reparo.
Após a definição do prestador, a parte inquilina tem a responsabilidade de agendar o reparo com o prestador para realização do reparo. É essencial que a parte inquilina esteja presente durante a execução do serviço no imóvel.
Após a realização do reparo no imóvel, é de responsabilidade da parte proprietária efetuar o pagamento do reparo.
A forma de pagamento bem como execução do reparo e indicação do prestador de serviço, podem ser negociadas entre as partes via chat disponível no contrato, podendo ser acessado no aplicativo ou site do QuintoAndar em "Detalhe do reparo" na Central de reparos.
Precisa comunicar o QuintoAndar sobre um reparo ou negociar uma melhoria no imóvel?
Você pode conversar diretamente com a pessoa inquilina, por meio do chat disponibilizado na área "Contrato e Boletos", no site ou aplicativo do QuintoAndar. Se preferir, entre em contato em nossos canais de atendimento para que possamos te ajudar.
Caso você precise de uma indicação de prestador de serviço, conhecemos empresas que podem te ajudar! Confira aqui: quin.to/prestadores-parceiros.