Saiba mais sobre reparos no final da locação
Ao final da locação, os inquilinos são responsáveis por entregar o imóvel pronto, ou seja, nas mesmas condições da entrada e com os reparos realizados antes de sua saída, o imóvel deve estar limpo, com as mesmas condições da pintura, desocupado e livre de objetos pessoais.
Realizaremos uma vistoria de saída e disponibilizaremos um laudo onde apontaremos os itens que necessitam de reparos, comparando com a vistoria de entrada, caso seja necessário. O proprietário terá um prazo contratual de 5 dias corridos para revisar a vistoria e incluir suas observações. Neste momento, o proprietário também poderá isentar reparos identificados pela vistoria, mas previamente acordados com o inquilino.
Após a revisão, o QuintoAndar realizará uma segunda análise, levando em consideração as observações do proprietário e comparando novamente as vistorias de entrada e saída para verificar a necessidade de reparos residuais e definir a responsabilidade pelos ajustes.
Na nossa avaliação consideramos o tempo de locação, o histórico de reparos solicitados ao longo do aluguel, a vida útil dos materiais e se houve registro de danos na vistoria de entrada e outras avarias preexistentes.
Havendo a necessidade de reparos no imóvel após a saída do inquilino, será realizada a orçamentação dos reparos identificados como devidos e cobraremos o valor dos ajustes do inquilino, para ressarcimento ao proprietário.
E se o inquilino não realizar o pagamento pelos reparos?
Na ausência de manifestação, execução ou negociação das avarias identificadas como devidas ao inquilino até a data de desocupação, faremos o acionamento da Proteção QuintoAndar, garantindo que o proprietário receba o ressarcimento dos valores referentes aos problemas identificados.
Nesse momento, será realizada a orçamentação dos reparos identificados como devidos, de acordo com o escopo de garantia da Proteção, cobraremos o valor dos ajustes - para ressarcimento do proprietário - do orçamento de menor valor.
Confira abaixo o que consideramos, atualmente, reparos devidos e indevidos aos inquilinos:
Devido à pessoa inquilina
Danos decorrentes da falta de manutenção
Problemas de falta de manutenção referem-se a situações em que itens que requerem cuidados ou manutenção ao longo do período de locação não foram devidamente atendidos ou foram negligenciados pelo inquilino, resultando em um estado diferente ou pior se comparado ao início da locação registrado na vistoria de entrada.
- Ar condicionado e aquecedor com mau funcionamento, sem controle remoto, com marcas de sujeira, ou nos quais não foi realizada a manutenção preditiva;
- Portas e janelas soltas, não instaladas, com dificuldade de abertura, quebradas, estufadas, com vidros faltantes ou trincados;
- Pisos com marcas ou sujidade;
- Interfone com mau funcionamento;
- Manchas e marcas moderadas e intensas de sujeira;
- Tapetes, cortinas, persianas, sofás e demais estofados com rasgos, cortes, sinais moderados ou intensos de sujeira, danos no estofamento;
- Eletrodomésticos com mau funcionamento, danos aparentes (riscos, amassados e marcas) e marcas de sujeira;
- Infestação de insetos (quando não provenientes dos móveis e estruturas de madeira do imóvel - cupins);
- Armários e gabinetes com danos nas dobradiças, pistões, puxadores, prateleiras (com manchas, estufadas, soltas, sem fixação, ausente) e portas (desalinhadas, soltas);
- Móveis de madeira, MDF e fórmica com danos nas dobradiças, pistões, puxadores, ou com furos, riscos profundos, manchas e descascados;
- Maçanetas e fechaduras sem acabamento, soltas e mal fixadas, com dificuldade de abertura e fechamento (mau funcionamento da estrutura interna);
- Luminárias soltas, desinstaladas, quebradas, com acabamento faltante, ou retiradas;
- Tomadas e interruptores sem espelhos, com mau funcionamento, mal instalados, manchas de tinta ou sujidade;
- Torneiras, filtros, chuveiros e registros com vazamento, retirados, com vedação insuficiente/faltante, desinstalados, ou retirados do imóvel;
- Sifão e ralo com vazamento ou entupidos;
- Pias e bancadas com fissuras, vazamento, vedação insuficiente, soltas ou caídas;
- Box com marcas de sujidade, rejunte desgastado, vedação ineficiente, desalinhado, com porta fora do trilho e peças danificadas;
- Vaso sanitário entupido, com assento retirado ou danificado, com vazamento, sem vedação, com bacia e caixa trincada/quebrada, com falhas no funcionamento da descarga/acionamento;
- Rodapés descolados, estufados, com lascas, pontos quebrados e riscos profundos.
Problemas relacionados ao desgaste excessivo
O desgaste excessivo, em geral, é atribuído à responsabilidade do inquilino. Isso ocorre quando a condição do imóvel ou dos itens se deteriora além do que seria razoavelmente esperado em condições normais de uso diário. Tais danos costumam decorrer de negligência, abuso ou uso inadequado por parte do inquilino.
- Marcas profundas, cortes ou furos nas superfícies de pisos e paredes;
- Manchas persistentes que não podem ser removidas facilmente;
- Danos causados por animais de estimação, como arranhões ou manchas no piso ou parede;
- Avarias em eletrodomésticos devido a uso incorreto ou negligência;
- Desgaste anormal em áreas do ímovel, além do que seria esperado em condições normais.
Alterações no imóvel sem permissão do proprietário
Os inquilinos não estão autorizados a fazer reformas ou alterações em um imóvel alugado sem a expressa autorização do proprietário. Normalmente envolvem mudanças significativas na propriedade, como modificações estruturais, trabalhos elétricos ou hidráulicos ou outras alterações que possam afetar a condição, a segurança ou a aparência da propriedade. Caso haja uma permissão do proprietário para reforma ou alterações, ela precisa ser registrada na nossa plataforma.
- Modificações na estrutura física do imóvel, como derrubada de paredes;
- Alterações na parte elétrica, que envolvam a instalação ou remoção de fiação;
- Intervenções hidráulicas que possam afetar a integridade do sistema de encanamento;
- Alterações na pintura ou mudanças na paleta de cores do imócel, que não foram acordadas com o proprietário;
- Instalação de acessórios permanentes, como luminárias embutidas;
- Qualquer tipo de reforma ou benfeitoria, que não tenha sido acordada previamente.
Não devido à pessoa inquilina
Problemas estruturais
Problemas provenientes da estrutura e instalações internas do imóvel normalmente são de responsabilidade do proprietário. Esses problemas estruturais referem-se a problemas com os componentes fundamentais do edifício, como fundação, paredes, telhado e outros elementos de suporte. Essas questões podem impactar significativamente a segurança, habitabilidade e integridade do imóvel.
- Problemas hidráulicos que necessitem quebra de paredes (consertos em tubulações e troca de registros gerais);
- Infiltrações que afetem piso, paredes e demais estruturas do imóvel;
- Problemas na fiação elétrica e no quadro de forças;
Vazamento de gás que não possuem ligação com falta de manutenção dos equipamentos - Problemas em peças de ar condicionado e aquecedores que não são trocadas em manutenções preditivas (placas, sensores, válvulas, condensadoras, unidades de comando, etc.);
- Janelas com folha solta ou entrada de água pela esquadria;
- Descupinização, quando iniciada em objetos de madeira do imóvel;
- Estufamento/descolamento de revestimentos de paredes e pisos;
- Problemas em telhados, calhas e troca de caixa d’água.
Desgastes naturais
Deterioração gradual e envelhecimento de um imóvel que ocorre ao longo do tempo com o uso regular, sem qualquer negligência ou dano intencional por parte do inquilino, normalmente não é cobrado. Exemplos de desgaste normal podem incluir pequenos arranhões nas paredes, desbotamento da pintura, desgaste do carpete em áreas de tráfego intenso ou até mesmo danos causados por terceiros, onde o inquilino não é diretamente responsável pelo dano.
- Marcas superficiais nas paredes que surgem naturalmente com o tempo;
- Desbotamento da pintura;
- Desgaste do carpete ou em áreas de passagem;
- Infiltrações causadas pela unidade de cima;
- Desgaste natural em áreas externas.