Conheça a política de responsabilidade de reparos do QuintoAndar
Sabemos que, no início das locações, os imóveis podem apresentar alguma necessidade de reparos. Neste artigo, nós apresentamos as responsabilidades de cada parte (proprietária e inquilina) durante os primeiros 40 dias de vigência do contrato.
Atenção: essas condições são válidas apenas para locações administradas pelo QuintoAndar.
Responsabilidade dos inquilinos:
O inquilino é responsável pela manutenção e conservação do imóvel durante o período de locação, bem como pela reparação imediata de danos causados ao imóvel.
Limpezas, manutenções preventivas, instalação ou troca de itens que são facilmente substituídos e/ou podem ser retirados ao término do contrato:
- Troca de lâmpadas, instalação de soquetes e luminárias
- Troca de resistência ou desobstrução de chuveiros
- Instalação/substituição de assentos sanitários
- Troca de espelhos de tomadas e interruptores
- Limpeza de itens como ar condicionado, aquecedor, máquina de lavar roupa, etc.
Responsabilidade dos proprietários:
Nos primeiros 40 dias de locação, entendemos que alguns problemas não são identificados na vistoria e alguns reparos só se mostram necessários após um certo período de uso do imóvel. Portanto, durante esse período, entendemos como responsabilidade do proprietário:
1.Vícios ocultos Vícios ocultos que dependem do fornecimento de água, gás e energia para serem notados, e reparos de componentes que já estavam desgastados, na iminência de apresentar falhas que afetam a usabilidade do imóvel:
- Mau funcionamento de torneiras, sifões, registros, duchas higiênicas e descargas
- Ralos, vasos sanitários, pias e tanques entupidos
- Mau funcionamento e vedação ineficiente de box
- Manutenção do rejunte de pisos e azulejos
- Mau funcionamento de tomadas, interruptores e pontos de luz
- Manutenção de eletrodomésticos
- Mau funcionamento de portões externos
- Manutenção de cortinas
-
Fechadura da porta danificada
2. Problemas provenientes da estrutura e instalações internas que afetam a habitabilidade e/ou colocam em risco a integridade do imóvel e dos moradores:
- Infiltrações originadas no imóvel
- Problemas hidráulicos que necessitem quebra de paredes (consertos em tubulações e troca completa de registros gerais ou válvulas)
- Problemas relacionados a vedação, fixação e integridade de pias, cubas e vasos sanitários
- Problemas na fiação elétrica e no quadro de forças
- Vazamentos de gás
- Problemas em peças de ar condicionado e aquecedores que não são trocadas em manutenções preditivas (placas, sensores, válvulas, condensadoras, unidades de comando, etc.)
- Janelas com folha solta ou entrada de água pela esquadria
- Descupinização, quando iniciada em objetos ou estruturas do imóvel
- Estufamento/descolamento de revestimentos de paredes e pisos
- Problemas em telhados, calhas
- Troca e limpeza de caixa d’água
- Umidade e mofo por falta de ventilação
- Manutenções preditivas de ar condicionado e aquecedores (troca de pilhas, filtros, mangueiras, flexíveis, diafragmas, limpeza, regulagem, etc.)
Benfeitorias que podem ser negociadas com os proprietários:
Nós desejamos que o inquilino se sinta em casa durante o período de locação e sabemos que muitos tem a intenção de realizar algumas modificações no imóvel para viverem com mais conforto. Porém, é importante lembrar que qualquer benfeitoria, mesmo que necessária ou útil, deve ser autorizada pelo proprietário e, caso isso não seja feito, os inquilinos devem restabelecer o estado original do imóvel ao término da locação.
Alguns exemplos de benfeitorias que agregam valor, usabilidade ou segurança ao imóvel:
- Envidraçamento de sacada;
- Troca de piso;
- Instalação de redes de proteção;
- Pintura;
- Chaves de portas internas e instalação de chave tetra;
- Instalação de móveis;
- Troca do modelo e voltagem de tomadas;
- Reforço elétrico para maior suporte de equipamentos e adequação de normas vigentes;
- Dedetização para combater foco existente;
- Instalação de ar condicionado;
- Instalação de pressurizador para maior vazão hidráulica;
- Desobstrução de conduítes para instalação de TV e internet.
Execução e Pagamento do Reparo
O proprietário poderá indicar um prestador ou solicitar ao inquilino que faça a indicação. O proprietário tem a responsabilidade de informar como irá seguir dentro do prazo determinado pela criticidade do reparo.
Após a definição do prestador, o inquilino tem a responsabilidade de agendar o reparo com o prestador para realização do reparo. É essencial que o inquilino esteja presente durante a execução do serviço no imóvel.
Após a realização do reparo no imóvel, é de responsabilidade do proprietário efetuar o pagamento do reparo.
A forma de pagamento bem como execução do reparo e indicação do prestador de serviço, podem ser negociadas entre as partes via Chat disponível no contrato, podendo ser acessado no aplicativo ou site do QuintoAndar em "Detalhe do reparo" na Central de reparos.
Precisa comunicar o QuintoAndar sobre um reparo?
Você pode conversar diretamente com o inquilino, por meio do chat disponibilizado na área "Contrato e Boletos", no site ou aplicativo do QuintoAndar. Se preferir, entre em contato em nossos canais de atendimento para que possamos te ajudar.
Caso você precise de uma indicação de prestador de serviço, conhecemos empresas que podem te ajudar! Confira aqui: quin.to/prestadores-parceiros.