- Para realizar uma mudança no quadro locatício, precisamos pedir uma nova análise de crédito em nome das pessoas que ficarão como inquilinos (ou seja, todos os inquilinos que entrarão e permanecerão em contrato).
- Caso a análise seja aprovada, iremos pedir autorização ao proprietário para seguir com a alteração.
- No caso de aprovação do proprietário enviaremos um aditivo para assinatura confirmando a mudança.
No caso de algum dos locatários atuais permanecerem no imóvel, eles também precisarão apresentar novos comprovantes de renda dos últimos 3 meses.
Neste link você poderá verificar os tipos de documentação que podem ser utilizadas para a comprovação de renda. Lembrando que é necessário comprovar renda de 3.3x o valor do pacote (Aluguel + IPTU +condomínio +seguro incêndio).
Lembrando que após a assinatura do aditivo para alteração de quadro locatício, o inquilino incluído assume responsabilidade sobre o contrato de locação, de forma que tem ciência de que deve devolver o imóvel ao final da locação nas condições iniciais, conforme consta na vistoria de entrada. Além disso, é da responsabilidade do novo inquilino tomar ciência quanto aos vencimentos referentes a aluguel e condomínio, e titularidade de contas de consumo do imóvel. Para mais informações sobre nossos contratos acesse nossa central de ajuda pelo link quin.to/ajuda :)
OBS: Reforçamos que o aditivo é apenas para formalizar a alteração no quadro locatício e nenhuma outra cláusula contratual é alterada. Todos os prazos da locação (início e previsão de término) serão mantidos conforme o contrato inicial.
Não é possível solicitar alteração de inquilinos caso você já tenha um pedido de rescisão em andamento. Nesse caso é necessário cancelar seu pedido de rescisão e somente depois disso abrir uma solicitação de alteração de inquilinos.
IMPORTANTE: O aditivo só é necessário no caso de alteração de inquilinos e não moradores, pois moradores não fazem parte do contrato de locação. Conforme a lei do inquilinato, os inquilinos em contrato têm a posse do imóvel e, portanto, autonomia para decidir quem poderá ter acesso ou morar nele. Caso o inquilino queira fazer a inclusão e/ou exclusão de algum morador é importante procurar a Administradora do Condomínio e/ou Síndico para realizar esse registro junto ao prédio, evitando problemas com a entrada e demais acessos. Caso queira registrar essa inclusão/exclusão de morador com o QuintoAndar basta nos enviar uma mensagem pelo link quin.to/mensagem