Dúvidas sobre compra e venda de imóveis? Nós te ajudamos!
A carta de crédito é um documento emitido por uma instituição financeira que confirma a pré-aprovação de um empréstimo para a compra de um imóvel. Neste documento são detalhadas informações importantes, como o valor máximo de possibilidade do empréstimo, as condições de pagamento pré-aprovadas (taxas de juros, prazos de pagamento) e outras informações relevantes.
Com essa carta em mãos, os compradores demonstram ao vendedor ou ao corretor imobiliário como prova de sua intenção e capacidade de financiar a transação. Isso torna o processo de compra de imóveis mais confiável e seguro para ambas as partes envolvidas.
Muitas instituições financeiras definem a validade de 90 dias para o uso da carta de crédito pré-aprovada e a taxa de juros descrita no documento, costuma ser calculada conforme a legislação vigente, de acordo com a data da pré-aprovação sendo meramente indicativa e podendo sofrer reajuste após a emissão do contrato de financiamento. Ou seja, até a efetiva contratação, as condições do financiamento, inclusive a taxa de juros descrita na carta de crédito, podem ser alteradas ou canceladas sem aviso prévio.
Importante: caso você já possua uma carta de crédito pré-aprovada com seu banco, ela poderá ser utilizada na compra do imóvel, desde que o valor da carta seja correspondente ao valor negociado e ela esteja dentro da validade estipulada pela instituição financeira. Vale lembrar que qualquer alteração (modelo de compra, valor de entrada, inclusão/exclusão do uso do FGTS) precisam ser reportadas à instituição financeira e consolidada no seu Compromisso de Compra e Venda (CCV).
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