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O Pacto Antenupcial é um contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem quais serão as regras em relação aos bens durante o casamento, bem como a divisão patrimonial no caso de ocorrer o término do relacionamento.
O Pacto Antenupcial vai ser um documento que informará o regime de casamento escolhido pelo casal, assim como uma lista detalhada dos bens que cada um possui naquele momento. Deve ser registrado em um Cartório de Notas, de preferência com o auxílio de um advogado, e depois deve ser levado ao Cartório de Pessoas Naturais onde será celebrado o casamento.
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