Conheça mais sobre esse documento importante no processo de compra e venda de imóvel
A Certidão de Estado Civil é o documento que atesta o estado civil da pessoa (solteiro, casado, divorciado, etc).
No caso de pessoa solteira, o comprovante de estado civil pode ser a Certidão de Nascimento. Já para o caso de pessoas casadas, é necessário apresentar a Certidão de Casamento e o Pacto Antenupcial de Regime de Bens, para casos que existam o documento.
Pacto Antenupcial é um documento que informa o regime de casamento escolhido pelo casal, assim como uma lista detalhada dos bens que cada um possui naquele momento. Ele deve ser registrado em um cartório de notas, de preferência com o auxílio de um advogado, e depois levado ao cartório de pessoas naturais, para a celebração do casamento. Por fim, a escritura de pacto e a certidão de casamento devem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis de domicílio do casal (conforme art. 178, inciso V, e art 244, ambas da Lei nº6.015/73).
Viúvos devem também apresentar a Certidão de Casamento com anotação de viuvez. E divorciados podem comprovar através da Certidão de Casamento com averbação do divórcio.
Importante: durante o processo de compra e venda, poderá ser necessária a atualização do comprovante de estado civil. Quem define a necessidade é o cartório de notas (em casos à vista), cartório de registro de imóveis ou ainda, instituição financeira (em casos financiados ou com FGTS).
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