Sim. É permitida a utilização desses recursos, desde que tenha atendido todas as normas do SFH e do FGTS vigentes à época da assinatura do contrato, para as seguintes situações:
(i) compra à vista de imóvel residencial urbano concluído;
(ii) amortização extraordinária do saldo devedor do financiamento;
(iii) quitação antecipada do saldo devedor do financiamento;
(iv) pagamento de até 80% das parcelas mensais do financiamento.