Dúvidas sobre compra e venda de imóveis? Nós te ajudamos!
O Registro é o ato de declarar quem é o proprietário formal e legal do imóvel e, ainda, se a propriedade deste bem está sendo transmitida para outra pessoa. Quem realiza este ato é o Cartório de Registro de Imóveis e, no caso de Compra e Venda um destes dois documentos são registrados: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Financiamento do imóvel.
O Registro será feito somente após a lavratura da Escritura Pública ou assinatura do Contrato de Financiamento. Portanto, tendo feito isto, o comprador deverá encaminhar a transferência da escritura, juntamente com a guia e comprovante de pagamento do ITBI, para o Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do seu imóvel, para que seja feito o registro.
Os bairros da cidade de São Paulo estão agrupados por subdistrito. Cada um dos dezoito Oficiais de Registro de Imóveis da Capital é responsável por dois ou mais subdistritos. O seu imóvel é registrado sempre no cartório que atende ao subdistrito onde ele se localiza.
As despesas com registro de imóveis podem variar de acordo com o valor do imóvel. Confira os preços tabelados no estado de São Paulo.
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