Dúvidas sobre compra e venda de imóveis? Nós te ajudamos!
O ITBI é um tributo municipal obrigatório que é cobrado pelas prefeituras ao comprador do imóvel. Seu cálculo é realizado por meio da plataforma da Prefeitura de onde o imóvel está localizado, podendo ser até 3% com base no valor de venda do imóvel e valor venal (o maior destes).
Nos casos de pagamento à vista, sua cobrança será feita após o envio da minuta (prévia de escritura), pelo cartório de notas, para as partes darem o aceite e seguir com o agendamento da assinatura na escritura. Ou seja, o valor é sempre pago antes da assinatura. Após o recebimento do boleto do ITBI e quitação, será necessário enviar o comprovante de pagamento ao escrevente do cartório responsável.
Nos casos de compra financiada ou consórcio, o pagamento precisa ocorrer a partir da emissão do Contrato de (financiamento ou com a administradora do consórcio), mesmo que este ainda não esteja disponível para assinatura. Ou seja, quase sempre é pago antes da assinatura.
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