Conheça mais sobre esse documento importante no processo de compra e venda de imóvel
O Habite-se é uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras. No caso de imóveis novos (lançamentos) a incorporadora ou construtora é quem deve providenciar o Habite-se. Esse documento é obrigatório para obras relativas a:
- Construção;
- Ampliação;
- Reforma;
- Demolição;
- Movimentação de terra;
- Muro de arrimo.
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