Dúvidas sobre compra e venda de imóveis? Nós te ajudamos!
Averbar um imóvel significa anotar alguma informação na matrícula do Imóvel. Ou seja, fazer constar do seu Registro em Cartório todas as modificações que ocorreram ao longo do tempo, de qualquer natureza.
A averbação do imóvel, que é realizada na matrícula, tem a finalidade de deixar públicas todas as informações secundárias e acessórias sobre a situação do imóvel que podem ter efeitos jurídicos.
São exemplos de fatos que devem ser averbados na matrícula do imóvel:
- Mudança de nome e numeração dos prédios
- Alteração do nome do proprietário por casamento
As averbações formam assim todo o histórico do imóvel. E é diferente do Registro, que tem a finalidade de declarar quem é o verdadeiro proprietário daquele imóvel.
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