Conheça mais sobre esse documento importante no processo de compra e venda de imóvel
O Compromisso de Compra e Venda (CCV), usado para promover mais segurança entre as partes envolvidas até o registro da matrícula em Cartório de Registro de Imóveis.
Devem realizar as assinaturas a pessoa compradora, vendedora e testemunha.
Ao assinar o Compromisso, você estabelece uma promessa, concordando com o acordo que foi negociado referente a venda e compra do imóvel. Portanto, o CCV tem o efeito de vincular comprador e vendedor, sejam eles Pessoas Físicas ou Jurídicas, e levar transparência às cláusulas negociadas, bem como garantir ao comprador e vendedor que sejam respeitados os termos combinados.
No CCV há cláusulas relacionadas à negociação, condições acordadas, penalidades quanto à desistência ou prazos que não forem cumpridos e forma de pagamento escolhida para a compra e o prazo estipulado. Há também o prazo de validade do CCV, que é determinado no próprio compromisso, levando em consideração o tempo de verificação de documentação e demais etapas, como por exemplo, uma etapa de financiamento bancário ou de cartório.
Caso não ocorra a assinatura do documento definitivo dentro do período combinado, o CCV perderá sua validade. Assim, todas as partes envolvidas na transação precisam respeitar os prazos e atuações necessárias para que esse contrato não perca a validade.
Importante: o CCV não é a Escritura Pública de compra e venda. Enquanto o CCV é um contrato inicial, uma promessa, a Escritura Pública ou Contrato com Força de Escritura Pública são documentos oficiais que transferem a propriedade do imóvel. Por isso, tem uma força jurídica bem específica.
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