Dúvidas sobre compra de imóveis? Nós te ajudamos!
O valor do imóvel é aquele negociado entre comprador e vendedor no Compromisso de compra e venda, lembrando também a existência da taxa de corretagem acordada. No caso de financiamentos imobiliários, as instituições financeiras podem determinar esse valor por meio de uma avaliação do imóvel, realizada por empresas especializadas, por um laudo de perito.
A Entrada é um percentual do valor do imóvel que será pago pelo comprador com recursos próprios. Os recursos da conta do FGTS também podem ser utilizados, desde que respeitadas as normas do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e do FGTS vigentes à época da assinatura do seu contrato.
Já o valor do financiamento é a diferença entre o valor do imóvel e o da entrada. É quanto o banco escolhido aprovou de crédito e vai liberar para o vendedor. Esse valor será somado aos recursos de entrada já pagos.
Assim, o saldo devedor é o valor que o comprador ainda tem para pagar referente ao seu contrato. Varia com tempo e a incidência das correções (juros, multas, indexadores etc.)
Importante ressaltar que alguns bancos financiam o valor da Tarifa de Avaliação de Bens e o valor para pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), além dos custos com o cartório. No entanto, é necessário verificar se a inclusão dessas taxas e impostos se dá por meio de um reembolso.
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