Dúvidas sobre compra e venda de imóveis? Nós te ajudamos!
Os documentos necessários da parte compradora são:
I. Documento de identidade que conste o CPF;
II. Certidão de Estado Civil (para pessoas solteiras, será a Certidão de Nascimento, se casado após 1977, a Certidão de Casamento e a Escritura Pública de Pacto Antenupcial);
III. Comprovante de Endereço atual (dos últimos 90 dias);
Caso use o FGTS para compra, será necessário ainda:
I. Cópias autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho em que constam a identificação do trabalhador e contratação do empregado ou Carteira de Trabalho Digital;
II. Extrato da conta FGTS atualizada;
III. Comprovante de residência de 1 ano atrás, em nome da pessoa que irá utilizar o FGTS;
IV. Autorização para movimentação de conta vinculada junto ao FGTS e declaração de autorização permitindo a utilização do Fundo. Caso o financiamento seja pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deverá apresentar a declaração de que se trata da primeira aquisição de imóvel residencial.
Importante: a instituição financeira e/ou cartório de registro de imóveis poderá solicitar documentos adicionais ou envio físico. Lembre-se de manter uma comunicação ativa com seu agente financeiro responsável pelo financiamento e/ou resgate do FGTS, ou parceiro responsável pelo seu processo cartorário.
Ficou com dúvida ou não entendeu alguma informação? Você pode conversar com a gente através do telefone: (011) 4007-2071 ou se preferir, entre em contato com o Executivo de Negociação.