Dúvidas sobre compra e venda de imóveis? Nós te ajudamos!
A transferência de propriedade é feita após o registro na matrícula do imóvel para o nome da pessoa compradora. Esta etapa ocorre de acordo com o modelo de compra:
- À Vista sem FGTS: após a assinatura da escritura Pública de compra e venda, a pessoa compradora é direcionada para levar a Escritura e dar entrada no Cartório de Registro de Imóveis;
- À Vista com FGTS: após a assinatura do Contrato com Força de Escritura Pública, a pessoa compradora é direcionada para levar o contrato e dar entrada no Cartório de Registro de Imóveis;
- Financiado: após a assinatura do Contrato com Força de Escritura Pública, a pessoa compradora é direcionada para levar o contrato e dar entrada no Cartório de Registro de Imóveis;
- Consórcio: após a assinatura do Contrato com Força de Escritura Pública, a pessoa compradora é direcionada para levar o contrato e dar entrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Importante: Para imóveis localizados no estado do Rio de Janeiro ou Porto Alegre, a instituição financeira normalmente emite apenas a Minuta do Contrato, sendo necessário a solicitação de elaboração da Escritura Pública em Cartório de Notas e, após a assinatura da Escritura Pública, a pessoa compradora dará entrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Não se preocupe, mesmo que tenha ficado com alguma dúvida ou não tenha entendido alguma informação você pode conversar com a gente através do telefone: (011) 4007-2071 ou se preferir, entre em contato com o Executivo de Negociação.