Entenda mais sobre a cobrança e o pagamento do IPTU durante a locação
Quando o IPTU do imóvel ainda não foi desmembrado pela prefeitura, o condomínio paga um carnê único ao invés de cada apartamento pagar um carnê individual. Desta forma, a cobrança do imposto é rateada entre os moradores e incluída no boleto de condomínio.
Caso o IPTU do imóvel ou da área comum, garagem, box, etc, esteja dentro do boleto de condomínio, o inquilino deverá pagá-lo normalmente ao condomínio, e o mesmo não será reembolsado em seu repasse do QuintoAndar.
Se você informou algum valor de IPTU no seu anúncio e ele ficou registrado na confecção do contrato, mas esse valor já é cobrado pelo condomínio, entre em contato com a gente (com o boleto do condomínio em mãos) para que possamos interromper qualquer cobrança indevida ao seu inquilino.
E se a Prefeitura realizar o desmembramento durante a locação?
Caso ocorra o desmembramento, a responsabilidade de pagamento do carnê individual à prefeitura passa a ser do proprietário.
A cobrança ao inquilino será realizada conforme acordado nos termos do seu contrato. O valor do IPTU será cobrado na fatura do inquilino com o aluguel e o repasse do valor será realizado a você mensalmente.
Lembrando que o valor total anual é dividido e cobrado do Inquilino em 12 parcelas. Com isso, caso o desmembramento ocorra no meio do ano, o inquilino pagará proporcionalmente.
Além disso, pode ocorrer atraso na liberação do carnê pela prefeitura, acumulando algumas parcelas a serem pagas de uma vez só. Nesses casos, buscaremos negociar entre vocês a melhor forma de aplicação do valor, para que não atrapalhe o andamento do contrato para nenhum de vocês.
Precisa comunicar um desmembramento? Entre em contato com a gente.