Saiba mais sobre o processo de venda do imóvel locado
Sim, com certeza! E pode vender com o QuintoAndar! Clique aqui para saber mais sobre o processo de venda do imóvel locado e faça o anúncio agora mesmo. Se preferir, entre em contato com um de nossos consultores exclusivos pelo WhatsApp ou ligando para 4020-2185 (não é necessário inserir DDD).
Se você decidir vender seu imóvel que já está alugado com o QuintoAndar, avisaremos ao inquilino após a publicação do imóvel para venda.
Caso pretenda vender o imóvel em outros lugares, é necessário comunicar primeiramente o locatário sobre essa decisão através do Chat com o Inquilino no aplicativo/site. Após notificar o inquilino, é necessário você nos informar sua decisão através dos nossos canais de atendimento. O locatário também receberá uma comunicação, avisando que o imóvel está à venda contendo orientações gerais sobre o processo.
Ao anunciar um imóvel que está alugado, o inquilino atual possui Direito de Preferência pela compra do imóvel. A partir do momento que o imóvel receber uma proposta de compra, o Direito de Preferência do inquilino será exercido, isso significa que o inquilino tem preferência na compra do imóvel e, caso ele tenha interesse, a compra deverá ser realizada para ele (no mesmo valor negociado para o outro comprador em potencial).
O inquilino terá o prazo de 30 dias corridos para manifestar se deseja efetuar a compra ou não. Caso o locatário não tenha interesse na compra, o proprietário poderá seguir com a venda para outros interessados.
A partir do momento em que o imóvel for anunciado para venda, o agendamento de visitas poderá acontecer, desde que previamente combinadas com o atual inquilino. Para isso, é preciso que você entre em contato com ele através do Chat com o Inquilino no aplicativo/site e combine as visitas com no mínimo 48h de antecedência. Após a concretização da venda, o novo proprietário poderá optar por seguir ou não com a locação vigente.
Importante: se a venda foi realizada pelo QuintoAndar, nosso time de Pós Vendas seguirá com a tratativa junto ao comprador do imóvel (que poderá optar por seguir ou não com a locação vigente).
Vendi por outra imobiliária, e agora?
Caso tenha comprado vendido/comprado o imóvel por outros lugares e o novo proprietário queira seguir com a locação vigente, este deverá nos encaminhar o Compromisso de Compra e Venda (CCV) assinado ou a escritura pública de compra e venda ou a matrícula atualizada (datada nos últimos trinta dias) do imóvel já com o registro da venda, através do link quin.to/trocaproprietarios. Porém, se ele não quiser seguir com a locação vigente, mas deseje receber os valores de aluguel durante os 90 dias que o inquilino tem para deixar o imóvel, o novo proprietário deverá nos encaminhar o CCV assinado ou a escritura pública de compra e venda ou a matrícula atualizada (datada nos últimos trinta dias) do imóvel já com o registro da venda, através do link quin.to/trocaproprietarios.
Importante: na solicitação de alteração de proprietários por venda deve ser descrita se deseja manter ou não com a locação vigente.
Vale destacar também que a venda do imóvel não significa necessariamente que a locação precisa ser encerrada, pois o novo proprietário pode ter interesse em seguir com o contrato e nós conseguimos cuidar de tudo por aqui. Caso o novo proprietário manifeste o interesse na desocupação do imóvel, os inquilinos terão noventa dias para desocupar o imóvel, a partir do recebimento da comunicação.
Não se preocupe, mesmo que tenha ficado com alguma dúvida ou não tenha entendido alguma informação, você pode conversar com a gente pelo WhatsApp ou ligando para 4020-2185 (não é necessário inserir DDD).