Segundo a Receita Federal, a divisão de rendimentos pode ser feita apenas entre pessoas registradas em contrato.
A inclusão ou remoção de pessoas no contrato pode ser feita através da criação de um aditivo contratual.
Se você quiser solicitar a criação de um aditivo, utilize esse formulário aqui.
Importante: As alterações discriminadas nos aditivos de contrato entram em vigor apenas após a sua assinatura e não possuem efeito retroativo.