Vai sair do Brasil? Saiba o que muda na Declaração do Imposto de Renda sobre sua Locação
De acordo com as normas da Receita Federal, os contribuintes que deixarem de ser residentes no Brasil em caráter permanente devem comunicar sua saída a todas as fontes pagadoras de rendimentos.
Portanto, proprietários de imóveis nessa situação devem enviar ao QuintoAndar a Comunicação de Saída Definitiva do País, que é disponibilizada pela própria Receita Federal.
Atenção: O Comunicado de Condição de Não Residente à Fonte Pagadora não é um documento válido para esse procedimento.
Uma vez que a mudança é oficializada, caso o proprietário possua um procurador no Brasil, esta pessoa é responsável por recolher o imposto dele no país, conforme orientação da Receita Federal.
Caso o proprietário não possua um procurador constituído no Brasil, o QuintoAndar começará a reter impostos sobre os rendimentos de aluguel a partir do mês de acionamento.
Para enviar o documento, entre em contato com a gente.