O chat é uma ferramenta para inquilinos e proprietários negociarem diretamente assuntos de forma mais fácil. É importante lembrar que assuntos relacionados ao nosso modelo de administração não podem ser alterados. Os principais são:
- Taxa de Corretagem: A taxa de corretagem cobre os serviços prestados pelo corretor e pelo QuintoAndar para que a locação aconteça. Ela é cobrada no primeiro mês da locação e tem valor de um aluguel, não podendo ser alterada.
- Administração da Locação: O QuintoAndar é responsável pela administração da locação, o que inclui serviços como a realização da vistoria do imóvel, a gestão das cobranças do aluguel e dos repasses e a Proteção QuintoAndar, entre outros. A taxa de administração corresponde ao valor pago por esses serviços, e deve se manter como especificada no contrato.
- Responsabilidade no pagamento do Condomínio: Para contratos iniciados a partir de 04/06/2018, o inquilino continua responsável pelo pagamento integral do boleto mensal ao Condomínio, sendo reembolsado pelas despesas extraordinárias, quando houver. Exclusivamente no primeiro mês da locação, o proprietário deverá se responsabilizar por esse pagamento, com cobrança proporcional ao inquilino na primeira fatura de aluguel. Para todos os contratos, os valores de despesas ordinárias são devidos pelo Inquilino e as extraordinárias pelo Proprietário.
- Data do Repasse: A data dos repasses mensais ao proprietário deve se manter no dia 12 de cada mês, salvo a incidência de feriados e/ou dias não úteis.
- Data de Vencimento: A data de vencimento das faturas do inquilino deve se manter sempre no dia 7 de cada mês, salvo a incidência de feriados e/ou dias não úteis.
- Pagamento do IPTU: O pagamento do IPTU deve se manter como especificado em contrato.
- Contas de Consumo: As contas de consumo devem ser pagas pelo Inquilino diretamente às concessionárias e demais empresas, não sendo permitido inserir os respectivos valores na fatura enviada pelo QuintoAndar.
- Seguro Incêndio: As partes não devem fazer nenhum acordo relacionado ao seguro incêndio, que deve se manter como especificado no contrato de administração.
- Multa: A multa pelo atraso no pagamento do aluguel deve se manter como consta em contrato. Não é permitido negociar isenção ou alteração do percentual de valor dessa multa.
- Prazo da locação: O prazo deve-se manter tal qual especificado no contrato, com duração de 30 meses.
- Formas de pagamento e cobrança: devem se manter como especificados no contrato.
- Foro: deve se manter como especificado em contrato.
- Outras tratativas que impliquem em aumento de responsabilidade ou prejuízos ao QuintoAndar.