Confira aqui se é realmente necessária alguma alteração
Primeiramente é necessário deixar clara a diferença entre inquilino e morador no seu contrato de locação.
- Inquilinos são aqueles que passaram pelos processos de análise de crédito para compor a renda necessária para a efetivar locação e estão presentes no contrato como responsáveis financeiros pelo pagamento do aluguel.
- Moradores são as demais pessoas que moram na casa mas não são responsáveis financeiramente, estes possuem apenas registo no sistema do contrato, sem vínculo financeiro.
Para informar a alteração de inquilinos clique aqui. O aditivo contratual só é necessário no caso de alteração de inquilinos, mas não de moradores, pois os moradores não são registrados no contrato de locação.
Conforme a Lei do Inquilinato, os inquilinos em contrato têm a posse do imóvel e, portanto, possuem autonomia para decidir quem poderá ter acesso ou morar nele. Caso o inquilino queira fazer a inclusão e/ou exclusão de algum morador é importante procurar a Administradora do Condomínio e/ou Síndico para realizar esse registro junto ao prédio, evitando problemas com a entrada e demais acessos.
Para atualização de moradores no sistema do seu contrato aqui no QuintoAndar, pedimos apenas que entre em contato com a nossa equipe através do link quin.to/mensagem informando os dados do novo morador:
- Nome completo
- RG/RNE
- CPF
- Cópia de um documento oficial
- Telefone
Ainda tem dúvida? Entre em contato com a gente.