Confira aqui se é realmente necessária alguma alteração
Primeiramente, é necessário reforçar a diferença entre inquilino e morador no contrato de locação:
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Inquilino é a pessoa que realiza a nossa análise de crédito e assina o contrato de locação, ou seja, é o responsável financeiro. Se houver mais de um inquilino em contrato, todos são igualmente responsáveis pelas despesas referentes à locação. É importante lembrar que o inquilino não precisa necessariamente morar no imóvel.
- Morador é a pessoa que mora no imóvel alugado. Os moradores podem não ter responsabilidade financeira sobre a locação, ou seja, um morador não precisa ser um inquilino necessariamente.
Para informar a alteração de inquilinos clique aqui. O aditivo contratual só é necessário no caso de alteração de inquilinos, mas não de moradores, pois os moradores não são registrados no contrato de locação.
O que fazer para alterar os moradores?
A Lei do Inquilinato garante aos inquilinos em contrato a posse do imóvel e, consequentemente, a autonomia para decidir quem pode ter acesso ou morar nele. No entanto, para fazer a inclusão ou exclusão de algum morador, é importante que o inquilino informe a Administradora do Condomínio e/ou Síndico, a fim de evitar problemas com a entrada e demais acessos. Isso garante uma experiência mais segura e tranquila para todos os envolvidos.
Para atualização de moradores no sistema do seu contrato aqui no QuintoAndar, pedimos apenas que entre em contato com a nossa equipe informando os dados do novo morador:
- Nome completo
- RG/RNE
- CPF
- Cópia de um documento oficial
- Telefone
Ainda tem dúvida? Entre em contato com a gente.