Para contratos iniciados antes de 04 de Junho de 2018
O boleto de condomínio do primeiro mês é pago pelo proprietário do imóvel. O inquilino é cobrado apenas pelos dias em que viveu no período logo na primeira fatura de aluguel.
A partir do segundo mês, o QuintoAndar é responsável pelo pagamento dos boletos de condomínio e você não precisa se preocupar com eventuais cobranças desta natureza que chegarem até o seu imóvel.
Em caso de dúvidas sobre as despesas lançadas, o inquilino deve entrar em contato da administradora de condomínio.
Atenção: Para não ocorrer pagamentos duplicados, é importante que o proprietário se atente às datas de vencimento dos boletos de condomínio.
Para contratos iniciados após 04 de Junho de 2018
No QuintoAndar, consideramos a referência do boleto de condomínio de acordo com seu vencimento. Ou seja, se o boleto vence em março, todas as despesas referem-se a março, e assim por diante.
De acordo com nosso modelo atual, o inquilino é responsável pelo pagamento do condomínio com vencimento a partir do segundo mês de contrato. O pagamento do boleto com vencimento no mês de início da locação é de responsabilidade do proprietário. O valor das despesas condominiais proporcionais aos dias em que o inquilino morou no primeiro mês, será cobrado na primeira fatura de aluguel, e repassado ao proprietário no próximo dia 12 do mês seguinte ao de início da locação. Leia mais sobre Repasse do Aluguel.
Exemplo:
*Pagamento do Condomínio significa o ato do pagamento.
**Responsável Condomínio significa qual das partes irá arcar com os valores do condomínio.
*** Valores especificados são fictícios, apenas para demonstração.
É de responsabilidade do INQUILINO a obtenção do boleto de condomínio junto à Administradora do condomínio ou o síndico do prédio dentro do prazo de vencimento.
Obs: As datas de vencimento dos boletos de condomínio podem variar de acordo com as regras da Administradora do Condomínio.
Caso existam despesas de caráter extraordinário, ou seja, de responsabilidade do proprietário, o inquilino deve solicitar o reembolso através do aplicativo, enviando uma foto do boleto e comprovante de pagamento até o dia 20 do mês do pagamento. Com isso, nossa equipe irá analisar o pedido e programar os reembolsos para as próximas faturas de aluguel. Portanto, os reembolsos são referentes ao mês anterior.
Obs: Caso hajam reembolsos recorrentes, nós os programamos de forma recorrente. Assim, não há necessidade de fazer o mesmo pedido todos os meses.
Exemplo:
Início do contrato: 21/01/2019 - Inquilino começa a pagar o condomínio com vencimento a partir de fevereiro.
Os reembolsos virão na fatura que vence em 07/03 (abaixo), referentes ao pagamento do condomínio que venceu em fevereiro.
*Os reembolsos de Fundo de Obras e Reserva estão programados automaticamente para todos os meses.
** O reembolso parcelado da Reforma - Fachada já está automaticamente programado para todas as parcelas.
Rescisão:
Dependendo da data rescisão, as responsabilidades de pagamento do boleto de condomínio irão mudar.
Caso 1 - Para rescisões do dia 01 até 09:
Para este caso, a responsabilidade de pagamento do boleto de condomínio com vencimento no mês de rescisão, é do proprietário. Então os valores proporcionais serão cobrados do inquilino e repassados ao proprietário no mês seguinte.
Exemplo:
Início de contrato: 24/08/2018 - Rescisão de contrato: 07/12/2018
O inquilino já havia pago tudo proporcional à sua saída anteriormente, ficando apenas o condomínio de dezembro, ao qual o proprietário quem realizou o pagamento.
Exemplo:
Início de contrato: 14/08/2018 - Rescisão de contrato: 03/12/2018
Aqui o proprietário quem realizou o pagamento do boleto de condomínio com vencimento em dezembro. Logo, ele foi reembolsado pelos dias em que o inquilino ficou no imóvel.
Caso 2 - Para rescisões do dia 10 até 31:
Para este caso, a responsabilidade de pagamento do boleto de condomínio com vencimento no mês de rescisão, é do inquilino. Então os valores proporcionais serão reembolsados ao inquilino e debitados do proprietário no mês seguinte.
Exemplo:
Início de contrato: 19/12/2018 - Rescisão de contrato: 11/01/2019
Neste caso, o inquilino já havia pago o aluguel proporcional até dia 11/01, bem como o condomínio que venceu em janeiro. Assim, a fatura de 07/02 é composta somente pelo reembolso dos dias em que ele não morou no condomínio.
Exemplo:
Início de contrato: 26/06/2018 - Rescisão de contrato: 17/01/2019
Assim como no exemplo anterior, o inquilino quem realizou o pagamento do condomínio. Logo, o proprietário o reembolsa dos dias em que não ficou no imóvel, bem como as despesas extraordinárias.