O condomínio é pago mensalmente pelo QuintoAndar, com exceção do boleto com vencimento no mês de início do contrato (que deve ser pago pelo proprietário).
Os valores das despesas ordinárias são repassados para o inquilino na fatura de aluguel. E os valores das despesas extraordinárias são descontados do repasse do proprietário.
O condomínio é pago mensalmente pelo inquilino diretamente à administradora do condomínio ou síndico, a partir do vencimento do mês posterior ao mês de início do contrato. Portanto, o inquilino deve entrar em contato com a administradora de condomínio para o recebimento dos boletos. O boleto com vencimento no mês de início do contrato é pago pelo proprietário da unidade, e o proporcional ao período de vigência do contrato, é cobrado dentro do boleto do QuintoAndar, para reembolso do proprietário.
Exemplo: Contrato iniciou em 10/10, então o boleto de condomínio que venceu em Outubro deve ser pago pelo proprietário. Os demais boletos, de vencimento novembro em diante, devem ser pagos pelo inquilino.
Eventualmente, novas despesas extraordinárias, como fundos de obras e reformas estruturais do condomínio, que são de responsabilidade do Proprietário, podem ser cobradas nos boletos de condomínio que são pagos pelo Inquilino. Nestes casos, o Inquilino deverá solicitar reembolso dos valores destas despesas mediante o envio do boleto e seu respectivo comprovante de pagamento para o QuintoAndar.
Vamos analisar cada solicitação e, em caso de confirmação, o valor das despesas extraordinárias será descontado dos próximos repasses que o QuintoAndar realizar para o proprietário para ser reembolsado na fatura de aluguel do inquilino.