Dúvidas sobre a multa de fim de contrato? Nós te ajudamos!
Os inquilinos contratuais podem solicitar a finalização do contrato a qualquer momento, antes ou depois da vigência inicial, com aplicação de multa nos seguintes cenários:
1 - Caso a finalização do contrato seja solicitada após a assinatura e antes da vigência: aplicada multa de fim contrato no valor de 1 aluguel integral.
2 - Após o início da vigência e antes de completar 1 ano de contrato: aplicada multa de fim de contrato de 3 aluguéis proporcionais aos dias não vividos.
3 - Cumprido o período mínimo de 12 meses, porém solicitando a finalização do contrato com menos de 30 dias da data de entrega do imóvel: aplicada multa de fim de contrato no valor de 1 aluguel integral.
4 - Quando a finalização do contrato é solicitada por transferência de trabalho com documento comprobatório mas não há o cumprimento de 30 dias de aviso prévio ou na ausência de documento comprobatório válido, a multa de fim de contrato será aplicada conforme as regras informadas acima.
Caso sua empresa não possua um modelo de carta de transferência, disponibilizamos aqui um modelo e informações necessárias que devem constar no documento. Esta carta deve seguir o modelo (em português), conforme anexo.
Importante: As condições para cobrança de multa não são cumulativas.
Posso negociar o valor da multa de fim de contrato?
A negociação é possível, porém, depende do acordo entre proprietário e inquilino.
Para tentar negociar a multa, é necessário que o inquilino realize a solicitação no aplicativo do QuintoAndar. Para isso, logo após solicitar a finalização do contrato, clique em Negociar o valor da multa, preencha o formulário com a solicitação do desconto e defina a forma de pagamento.
Após a solicitação ser enviada, o proprietário tem o prazo de até 3 dias para confirmar o desconto. Assim que for aprovado, o novo valor é automaticamente inserido na fatura de finalização do contrato. Lembrando que o acordo deve ser formalizado até a data de saída do inquilino, para que seja possível a aplicação do desconto na fatura.
Existe a possibilidade da isenção da multa de finalização de contrato de aluguel?
O contrato de aluguel é passível a isenção da multa de fim de contrato quando:
1 - O inquilino solicita a finalização do contrato após o prazo mínimo de 12 meses de aluguel, respeitando 30 dias de aviso prévio;
2 - Quando há sentença de despejo para o contrato;
3 - Em finalizações de contrato solicitadas pós vigência, após negociação formalizada através do aplicativo na área de multa de fim de contrato, havendo concordância da parte proprietária.
4 - Para finalizações de contrato antes da vigência, não há isenção total, visto que o valor da taxa de corretagem deverá ser paga.
5 - Os inquilinos (exceto moradores) que trabalharem em regime CLT ou servidores públicos que são transferidos de localidade pelo empregador, apresentando carta de transferência da empresa para análise, esta carta deve seguir o modelo (em português) anexo no fim desse artigo. A multa a ser isenta será apenas de não cumprimento do prazo de 12 meses de locação, visto que ainda por este motivo, o aviso prévio de mínimo 30 dias é obrigatório.