Saiba mais sobre a finalização da locação com o QuintoAndar
A solicitação de rescisão do contrato de locação do QuintoAndar só pode ser feita pelo proprietário ao findar do prazo de locação de 30 meses contados a partir do primeiro dia de vigência. Também será necessário o cumprimento do aviso prévio de 30 dias, caso a solicitação seja realizada após o dia exato em que se completa o prazo contratual.
Os inquilinos do contrato podem solicitar a rescisão a qualquer momento, antes ou depois da vigência inicial, com aplicação de multa rescisória nos seguintes cenários:
1 - Caso a rescisão seja solicitada após a assinatura do contrato e antes da vigência:
aplicada multa rescisória no valor de 1 aluguel integral.
2 - Após o início da vigência, caso não seja cumprido o período mínimo de 12 meses, aplicada multa rescisória no valor de 3 aluguéis proporcionais aos dias não habitados no imóvel.
3 - Cumprido o período mínimo de 12 meses, porém solicitando a rescisão com menos de 30 dias da data de entrega do imóvel, aplicada multa rescisória no valor de 1 aluguel integral.
4 - Quando a rescisão é solicitada por transferência de trabalho com documento comprobatório mas não há o cumprimento de 30 dias de aviso prévio ou na ausência de documento comprobatório válido, a multa rescisória será aplicada conforme as regras informadas acima.
Os proprietários podem solicitar a rescisão por meio dos nossos canais de atendimento. Após uma avaliação interna, enviaremos um e-mail com a confirmação do pedido de rescisão para o proprietário e o inquilino também será avisado imediatamente.
Caso o período mínimo de 12 meses não seja cumprido, o valor da multa rescisória será de 3 aluguéis proporcionais aos dias não habitados no imóvel.
O cálculo é feito da seguinte forma:
3 X valor mensal de aluguel X (período mínimo de contrato - [menos] número de dias vividos) / período mínimo de contrato
Por exemplo, se o valor da locação mensal (exceto condomínio, IPTU e consumos) é de R$ 2.000,00 e o inquilino solicita a rescisão com 30 dias de contrato, o cálculo a ser feito é:
3 x R$ 2.000,00 x (365 dias - 30 dias) / 365 dias
R$ 6.000,00 x 335 / 365 = R$ 5.506,84
Logo, o inquilino deverá pagar o valor de R$ 5.506,84.
Em outros cenários, caso a rescisão seja solicitada após a assinatura do contrato e antes da vigência ou o inquilino tenha cumprido o período mínimo de 12 meses, mas pediu a rescisão com menos de 30 dias da data de entrega do imóvel, o valor da multa rescisória será de 1 aluguel integral.
Para verificar qual o valor do aluguel você pode consultar o quadro-resumo do seu contrato.
Quando há isenção da multa rescisória?
O contrato de aluguel é passível a isenção da multa rescisória quando:
1 - O inquilino solicita a rescisão após o prazo mínimo de 12 meses de aluguel, respeitando 30 dias de aviso prévio;
2 - Há sentença de despejo;
3 - Em rescisões solicitadas pós vigência, após negociação através do chat no aplicativo, o proprietário conceda e formalize a isenção através do nosso atendimento.
4 - Os inquilinos (exceto moradores) que trabalharem em regime CLT ou como servidores públicos são transferidos de cidade pelo empregador, apresentando carta de transferência da empresa para análise. A multa a ser isenta será apenas de não cumprimento do prazo de 12 meses de locação, visto que ainda por este motivo, o aviso prévio de no mínimo 30 dias é obrigatório.
Posso parcelar o valor da multa de rescisão?
Sim, o QuintoAndar oferece a opção de parcelar a multa de rescisão:
- Em 12 vezes no cartão (para essa opção, há juros de parcelamento de aproximadamente 2,8%).
- Em até 3 vezes sem juros em boleto bancário (exceto para rescisões antes da vigência contratual)
Contudo, o recebimento do proprietário será integral, desde que assegurado pela Proteção QuintoAndar (ou seja, em contratos em que se iniciou a vigência).
Para o condomínio:
Se o seu contrato se iniciou até 4 de junho de 2018:, o QuintoAndar fará o pagamento do mês da rescisão e seguiremos com a cobrança das partes do que é responsabilidade de cada.
Se o seu contrato se iniciou após 4 de junho de 2018: O pagamento do condomínio deverá ser feito pelo inquilino do último vencimento durante sua locação. Por exemplo, se o inquilino deixará o imóvel em 20 de janeiro, deverá ter quitado o vencimento de janeiro e o de fevereiro será responsabilidade do proprietário.
Para as contas de consumo:
O inquilino deverá solicitar o desligamento para que novas faturas não sejam geradas enquanto o imóvel estiver desocupado, além de ter quitado todas as pendências para solicitar o encerramento do fornecimento.
Assim, o próximo morador solicita a religação e a conta é transferida para a titularidade do solicitante.
Se houver contas de responsabilidade do inquilino anterior emitidas após a rescisão, serão cobradas posteriormente.
Clique aqui para entender mais detalhes sobre as contas de consumo
A vistoria de saída é realizada após a entrega das chaves pelo inquilino, que poderá deixar na portaria, Porta Chaves QuintoAndar, entregar ao nosso vistoriador ou nos fornecer um endereço para retirada das chaves através dos nossos canais de atendimento. Se o imóvel possui portaria, é necessário liberar o acesso do vistoriador parceiro, orientamos que comunique aos responsáveis os dados do vistoriador que encaminhamos por e-mail.
A vistoria só pode ser feita com o imóvel totalmente desocupado e ambos clientes receberão o aviso de confirmação do vistoriador.
Caso o imóvel não esteja totalmente desocupado, ocorra qualquer impedimento da parte do inquilino ou da entrada do vistoriador, o contrato seguirá ativo e a cobrança do aluguel será realizada até a data da realização da vistoria de saída.
Orientamos que os inquilinos façam os reparos necessários, teste os aparelhos elétricos e deixe o imóvel nas mesmas condições registradas no laudo da vistoria de entrada para evitar custos adicionais.
Não é necessário que o vistoriador parceiro seja acompanhado, isto porque o laudo produzido será encaminhado para análise do QuintoAndar, após ao proprietário e por último ao inquilino para que sejam averiguados todos os apontamentos e o imóvel seja liberado para uma próxima locação.
Entenda os próximos passos após a vistoria aqui.